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REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. Incabível o reexame necessário quando o valor da condenação não atingir 60 salários mínimos. Inteligência da Súmula 303 do TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Na hipótese de inadimplência dos empregadores, o tomador de serviços, inclusive quando ente público, possui responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Aplicabilidade das Súmulas 331, inciso IV, do TST e 11 deste TRT.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL E PATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA AÇÃO CULPOSA DE PREPOSTOS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. Aparente violação do art. 927 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA AÇÃO CULPOSA DE PREPOSTOS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANO MORAL E PATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. Diante do quadro fático delineado pelo colegiado de origem, acrescido pelos detalhes trazidos pelas próprias reclamadas, incontroversos, ofende o art. 927 do Código Civ...
... não elide a responsabilidade dos empregadores pela culpa dos demais empregados, ante os termos d...
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REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. Incabível o reexame necessário quando o valor da condenação não atingir 60 salários mínimos. Inteligência da Súmula 303 do TST.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ESTADO. Na hipótese de inadimplência dos empregadores, o tomador de serviços, inclusive quando ente público, possui responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Aplicabilidade das Súmulas 331, incisos IV e V, do TST e 11 deste TRT.
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RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE) (MASSA FALIDA). RESPONSABILIDADE. O contexto dos autos demonstra que não se está diante de sucessão de empregadores, no sentido técnico que se extrai dos artigos 10 e 448 da CLT. Na hipótese, houve apenas desconcentração de parte dos ativos da recorrente - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - com permanência do passivo na empresa de recuperação judicial, hoje Massa Falida, permanecendo sua responsabilidade sobre o contrato do reclamante.
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RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA DEMANDADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Na hipótese de inadimplência dos empregadores, o tomador de serviços, inclusive quando ente público, possui responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Aplicação das Súmulas nº 331, IV, do TST e 11 deste TRT. Recurso desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Na hipótese de inadimplência dos empregadores, o tomador de serviços, inclusive quando ente público, possui responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Aplicação das Súmulas nº 331, IV, do TST e 11 deste TRT. Recurso desprovido.
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VARIG. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A alteração da estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de emprego. Aplicação dos artigos 10 e 448 da CLT.
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Na hipótese de sucessão de empregadores, a legislação trabalhista não atribui qualquer responsabilidade à empresa sucedida, conforme dicção dos artigos 10 e 448 da CLT. Doutrina e jurisprudência, entretanto, têm admitido a responsabilização subsidiária da empresa sucedida pelos créditos trabalhistas do período em que figurou como empregadora e até mesmo a responsabilização solidária por todo o contrato de trabalho, desde que demonstrada fraude à legislação (art. 9º da CLT). Entretanto a responsabilização direta e principal da empresa sucedida não é admitida. Nesse passo, a propositura de reclamação exclusivamente em face da empresa sucedida implica a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva para causa, na forma do art. 267, VI, do CPC Decisão:
ACORDAM os ...
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VARIG. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A alteração da estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de emprego. Aplicação dos artigos 10 e 448 da CLT.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. COISA JULGADA. A execução de sentença somente se desenvolve válida quando se faça restrita ao conteúdo da condenação, não havendo espaço na atuação executiva para interpretação modificativa do julgado. Determinada no título executivo a responsabilidade integral de uma das demandadas em decorrência da sucessão de empregadores na forma dos arts. 10 e 448 da CLT, com a extinção da ação sem resolução do mérito com relação às demais, tal não autoriza que seja redefinida de modo diverso a responsabilidade, sob pena de ofensa à coisa julgada.