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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES E CAPAZES. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
RESPONSABILIDADE DOS PAIS. GENITORA QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. INICIATIVA DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. RECURSO PROVIDO.
A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remuneratória, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes.
Segundo a jurisprudência do STJ, "o demandado (...) terá direito de chamar ao processo os c...
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMONÍMIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DE DIREITOS POLÍTICOS. DANO MORAL
"A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser possível indenização quando houver culpa d...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. BEM IMÓVEL. DÉBITO RELATIVO AO PERÍODO DA LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. DIREITO DE REGRESSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, DO VENCIMENTO. NUA-PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". DIREITO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELAS DÍVIDAS DOS FILHOS MENORES. PROVIDA A APELAÇÃO DO A. UNÂNIME. NEGADA A DO R. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041136441, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 31/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. EMISSÃO INDEVIDA DE CHEQUES POR ESTAGIÁRIO. MENOR. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Não é de ser conhecida a apelação interposta fora do prazo previsto no art. 522, caput, do CPC, por ausência de requisito de admissibilidade recursal. A aplicação do artigo 191 do CPC ocorre a partir da constituição de procuradores distintos pelos litisconsortes, o que, na hipótese, ocorreu após a preclusão do prazo recursal NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. (Apelação Cível Nº 70040466039, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 18/03/2011)
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Tomada De Contas Especial. Omissão Na Apresentação De Prestação De Contas De Recursos Do Pdde. Diligências. Citação Individual Dos Responsáveis. Novo Entendimento Fixado No Acórdão 2.991/2010-plenário. Pequenos Montantes Não Justificam Nova Citação Pela Solidariedade. Exclusão Da Responsabilidade Dos Presidentes De Associações De Pais E Mestres. Responsabilização Exclusiva Do Exprefeito Pelos Recursos Gerenciados Diretamente Pela Prefeitura Municipal. Irregularidade Das Contas Em Relação A Este. Débito. Multa
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Civil. Responsabilidade civil. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo. Dano material, moral e estético. Indenização. Hipótese em que menor de idade subtraiu da casa de seu pai arma que lá se encontrava, ao seu alcance, municiada e apta a disparo. Tendo levado a arma para a casa onde vivia sob a guarda de sua mãe, o menor, posteriormente, introduziu o artefato no clube que frequentava, pretensamente para mostrá-lo a um amigo. Inadvertidamente deixou a arma junto com seus pertences, sem qualquer vigilância, dela tendo se apoderado um outro adolescente que acabou por efetuar disparo contra a vítima que sofreu risco de morte, tendo sido necessária internação em UTI por quatro dias. A responsabilidade dos pais por a...
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RESPONSABILIDADE CIVIL, indenização. Garoto de seis anos, atropelado por caminhão pipa da Prefeitura, com redução de vinte e cinco por cento da sua capacidade, de forma permanente. Conduta imprudente da criança e falha no dever de vigilância dos pais, não impedindo que a criança tentasse atravessar a rua no momento em que o caminhão se movimentava em marcha-à-ré, que não exclui a responsabilidade pela manobra perigosa do condutor do veiculo. Culpa concorrente. Responsabilidade dos pais compartilhada com o Município. Indenização por dano material reduzida à metade, mantidas as demais verbas, inclusive a titulo de pensão mensal, porque compatíveis com a hipótese de culpa concorrente ora reconhecida. Parcialmente providos o recurso da requerida e o reexame necessário e não provido o recurs...
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APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO POR ESTAGIÁRIO. RESPONSABILIDADE DOS PAIS POR ATOS PRATICADOS POR FILHO MENOR DE IDADE, FORTE NO INC. I DO ART 932 DO CC. APROPRIAÇÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS. - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA CO-RÉ ADRIANA FERNANDES CARDOSO - Não é de ser conhecida a apelação interposta ultrapassando o prazo previsto no art. 522, caput, do CPC, por ausência de requisito de admissibilidade recursal. - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, regrada pelo artigo 927 do Código Civil, exige o exame da questão com base nos p...
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APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO POR ESTAGIÁRIO. RESPONSABILIDADE DOS PAIS POR ATOS PRATICADOS POR FILHO MENOR DE IDADE, FORTE NO INC. I DO ART 932 DO CC. APROPRIAÇÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS. - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA CO-RÉ ADRIANA FERNANDES CARDOSO - Não é de ser conhecida a apelação interposta ultrapassando o prazo previsto no art. 522, caput, do CPC, por ausência de requisito de admissibilidade recursal. - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, regrada pelo artigo 927 do Código Civil, exige o exame da questão com base nos p...
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. LIMITES. LEI 8.069/90, ART. 149.
Ao contrário do regime estabelecido pelo revogado Código de Menores (Lei 6.697/79), que atribuía à autoridade judiciária competência para, mediante portaria ou provimento, editar normas "de ordem geral, que, ao seu prudente arbítrio, se demonstrarem necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor" (art.
º), atualmente é bem mais restrito esse domínio normativo. Nos termos do art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a autoridade judiciária pode disciplinar, por portaria, "a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsável" nos locais e eventos discriminados no inciso I, devendo essas medidas "ser fu...
... de, por um lado, enfatizar a responsabilidade dos pais de, no exercício do seu poder familiar, ...