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O presente trabalho visa delinear o instituto da responsabilidade civil objetiva, com ênfase na cláusula geral de responsabilização objetiva fundada na Teoria do Risco, inserida no Codex Civil de 2002. Para isso, farse-á uma breve exposição sobre a evolução do instituto, passando pelo império da responsabilidade com culpa, até chegarmos ao cenário que hoje conhecemos, procurando melhor entendê-lo.
This Project has the goal to outline the institute of objective civil responsibility, with emphasis on the general clause of objective civil responsibility based on the Risk Theory, inserted in the new Civil Code. To achieve the purpose, there will be made a concise exposure of the institute‟s evolution, passing through the empire of the responsibility based on guilt,...
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Resumo:
A Constituição Federal de 1988 positivou no ART. 225, parágrafo 1º . Do inciso VI, impôs ao Poder Público, incumbindo-o a efetividade desse direito, como um poder/dever de assegurar para esta e as futuras gerações a defesa e a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado por tratar-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida ao povo brasileiro. Há que ressaltar, que a nova dogmática jurídica balizada na Supremacia da Constituição faz uma nova e pós-positivista interpretação do texto constitucional, utilizando os instrumentos da argumentação nos princípios constitucionais, evocando as bases axiológicas das normas jurídicas e o alcance almejado pelo legislador no amparo aos princípios fundamentais na ordem estabelecida. A hermenêutica jurídi...
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRATO LEGAL, DE CUNHO SOCIAL - SEGURADO - INDETERMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - EM REGRA, PELO USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - VEÍCULO PARADO - HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO EXCEPCIONAL - REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO CULPOSA OU DOLOSA DA VÍTIMA E QUE O VEÍCULO SEJA CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - O seguro obrigatório (DPVAT) caracteriza-se por ser um contrato legal, de cunho social, em que o segurado é indeterminado. Ele objetiva a reparação por dano pessoal independentemente de apuração de culpa, sendo hipótese de responsabilidade civil objetiva.
II - Assim, em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo ...
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Voto vencido.Acórdão.Relatório e voto. Juízo de admissibilidade. Preliminar. Mérito.Dispositivo.Votos
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CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
Os hospitais não respondem objetivamente pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que nele atuam sem vínculo de emprego ou subordinação. Precedentes.
Embora o art. 14, § 4º, do CDC afaste a responsabilidade objetiva dos médicos, não se exclui, uma vez comprovada a culpa desse profissional e configurada uma cadeia de fornecimento do serviço, a solidariedade do hospital imposta pelo caput do art. 14 do CDC.
A cadeia de fornecimento de serviços se caracteriza por reunir inúmeros contratos numa relação de interdependência, como na hipótese dos autos, em que concorr...
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(Reg. Ac. 465.370). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Apelante: Banco Bradesco S/A (Advs. Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes e outros). Apelado: Augusto Patareli (Adva. Dra. Iara Sonia de Aquino Neiva).Decisão: negar provimento. Unânime.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. NEGLIGÊNCIA. FATO IMPUTADO A DIRETOR RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FABRIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTREITA VIA DO WRIT.
MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. NÃO CARACTERIZADA.
ADITAMENTO DA EXORDIAL QUE BEM INDIVIDUALIZOU A CONDUTA DO PACIENTE.
ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentaram a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço.
A denúncia não é i...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AGRESSÃO PRATICADA POR SEGURANÇA DE CASA NOTURNA. DEFEITO DO SERVIÇO. ART. 14, CAPUT E §1º, DO CDC. CONDUTA ABUSIVA OU COM EXCESSO DOS SEGURANÇAS NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado d...
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(Reg. Ac. 471.250). Relatora Designada: Desa. Vera Andrighi. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Elenauro Batista dos Santos - Procurador do DF). Apelada: Larissa Silva das Neves rep. por Maria Lima da Silva (Defensoria Pública).Decisão: conhecido. Negou-se provimento a apelação. Negou-se provimento a remessa oficial, por maioria. Redigirá o acórdão a Revisora.
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(Reg. Ac. 472.446). Relator Designado: Des. João Egmont. Embargante: Banco Daycoval S/A (Advs. Dr. Bruno Marques Siqueira Mendes, Dr. Fernando de Mattos Faé e outros). Embargado: Alonso Barbosa do Nascimento (Advs. Dr. Nilton Lafuente e Dra. Danielle A. Ferreira).Decisão: conhecer por unanimidade. Rejeitar por maioria, vencido o Relator.