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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Descontos havidos por força de fraude em contrato realizado por terceiros. Responsabilidade objetiva dos bancos. Dever de indenizar o consumidor pelos danos havidos. Montante indenizatório mantido conforme fixado na sentença. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70033765504, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 01/12/2010)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDAO/DECISÀO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N° ACÓRDÃO Reparação de danos morais - Inclusão indevida do nome do autor em banco de dados como mal pagador - Instituição bancária que abre conta de terceira pessoa com documentos roubados do autor - Conduta culposa caracterizada - Dever de indenizar - Desnecessidade de comprovação do dano moral - Responsabilidade objetiva dos Bancos - Fixação do quantum de forma a atender ao binômio reparação e prevenção ? Precedentes jurisprudenciais - Recurso providos.
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Reparação de danos morais Anotação de gravame no prontuário de veículo do autor junto ao Detran, sem anuência Procedente em parte Conduta culposa caracterizada Dever de indenizar Desnecessidade de demonstração do dano moral ? Responsabilidade objetiva dos Bancos Redução do valor da indenização, visando atender critérios jurisprudenciais do C. Superior Tribunal de Justiça Precedentes jurisprudenciais Provimento parcial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EM FACE DE PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTO FALSO. BANCO DE DADOS. LEI N° 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTO INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E EDUCATIVO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
Terceiro abriu conta corrente em nome da autora utilizando-se de documento falso. Em face da devolução de cheques emitidos pelo falsário, o nome da autora foi inscrito indevidamente na SERASA.
Prova pericial confirmou a falsidade do documento utilizado na abertura da conta e a própria ré admitiu que "não restou comprovado no presente, qu...
... pelas irregularidades na operação dos bancos de dados. Segundo Sergio Cavalieri Filho[1], "a re...
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Indenização por danos morais - Afastada a alegada falta de interesse processual. A autora pleiteou em tutela antecipada a exclusão de seu nome junto ao Serasa, o que traz implicitamente a declaração de inexigibilidade da relação jurídica Ausência de nulidade - É incontroverso nos autos que o nome da autora foi incluído nos cadastros de inadimplentes pelo banco réu, ora apelante - Também é incontroverso nos autos que a autora não celebrou qualquer contrato com o banco que originasse as dívidas ora apontadas nos cadastros de inadimplentes - Diante disso, mesmo que o banco réu não tenha agido com culpa, é responsável pelo prejuízo de ordem moral causado à autora, que teve seu nome negativado por uma dívida que não contraiu - A responsabilidade civil dos bancos, em caso de fraude ou falsifi...
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES.
NATUREZA.
É deserto o recurso adesivo sem o devido preparo, ainda que o recorrente principal demande sob a benesse da assistência judiciária, pois os recursos são independentes. A exegese do art.
do CPC refere-se ao recurso independente e não ao principal - Precedentes da 1ª Turma deste STJ.
O Ministério Público possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil pública que visa à responsabilização dos administradores de instituição financeira em liquidação, mesmo após a cessação do regime de administração especial da Lei nº 9.447/97 - Precedentes.
A responsabilidade dos ad...
... respondem pelos danos ocorridos de forma objetiva e solidária." (f. 1.768 ). Com vistas a melhor co..., que se dedicarem ao comércio de bancos, deverão empregar no exercício das suas funçõe...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS.
A responsabilidade dos bancos por defeitos no serviço de auto-atendimento bancário é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Não havendo o banco demonstrado que o defeito narrado pelo consumidor inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pelo desaparecimento de valores protocolizados no auto-atendimento para depósito em conta-corrente, a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes do fato danoso. Considerando as peculiaridades do caso, a proporcionalidade e o caráter inibitório-punitivo, especialmente a prevenir reincidências, e para atender, ainda, à natureza reparatório-c...
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BANCOS - Responsabilidade objetiva - Relação de consumo - Caráter público dos serviços prestados - Poupança - Saque indevido em conta corrente - Ônus decorrente da atividade - Teoria do risco profissional - Prestação de serviços inseguros e defeituosos - Privação dos direitos inerentes à propriedade, mormente porque o saque efetivado eqüivale à quase integralidade dos proventos de aposentadoria do correntista - Dano moral configurado - Sentença mantida - Apelação provida - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Instituição bancária que sustenta que o correntista não faz jus à reparação moral por ostentar diversas restrições creditícias - Petição inicial que não fundamenta o pedido de indenização moral em abalo de crédito, mas, sim, na privação das necessidades básicas porque foi retirada indevidamente d...
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Responsabilidade civil Lançamento indevido do nome do autor no cadastro de inadimplentes Ação procedente Discordância das partes quanto ao valor da indenização - Arbitramento adequado ao caso concreto - Honorários advocatícios fixados segundo os parâmetros do art. 20, § 3º do CPC -Decisão mantida Recursos improvidos. A responsabilidade dos bancos, pelos danos causados aos seus clientes e a terceiros, é objetiva, isto é, independentemente da existência de ato culposo, conforme dispõe o art. 14, caput c/c art. 17, ambos do CDC.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - Banco - A responsabilidade dos bancos pelos danos cansados aos seus clientes é objetiva em conformidade com o art 14, caputy do CDC, havendo a obrigação de reparar uma vez provados o dano e a causalidade - Recurso parcialmente provido.