responsabilidade patrimonial na execucao

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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES.. A sucessão de empregadores caracteriza-se pela transferência da atividade-fim, mesmo que provisória, desde que afete direitos dos empregados. O seu reconhecimento pode se dar em qualquer fase do processo, inclusive na execução - desde que o sucessor tenha a responsabilidade patrimonial - independentemente de ter figurado na fase de conhecimento. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT.

  • TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI 8.397/92. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO, INFRAÇÃO À LEI OU AO REGULAMENTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. Cuida-se de medida cautelar ajuizada pela Fazenda Nacional, onde se pleiteou a decretação da indisponibilidade dos bens da sociedade e de seus administradores, sob o argumento de que a pessoa jurídica foi notificada, nos autos de infração no processo administrativo. O Tribunal de origem manteve sentença de procedência de medida cautelar fiscal, com fundamento no art. 2º, VI e VII, da Lei 8.397/92, determinando a indisponibilidade de bens pessoais da recorrente e da empresa executa...

    ... a imputação da responsabilidade patrimonial secundária na ação principal de execução são...

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. A sucessão de empregadores caracteriza-se pela transferência da atividade-fim, mesmo que provisória, desde que afete direitos dos empregados. O seu reconhecimento pode se dar em qualquer fase do processo, inclusive na execução - desde que o sucessor tenha a responsabilidade patrimonial - independentemente de ter figurado na fase de conhecimento. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. A sucessão de empregadores caracteriza-se pela transferência da atividade-fim, desde que afete direitos dos empregados. O seu reconhecimento pode se dar em qualquer fase do processo, inclusive na execução - desde que o sucessor tenha a responsabilidade patrimonial - independentemente de ter figurado na fase de conhecimento. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT.

  • Ação Declaratória. Tributário. Litisconsórcio Necessário. Inexistente. Hipóteses do Art 135 do Ctn. Inocorrência. Retirada dos Sócios do Quadro Social da Empresa. Recurso Improvido. Não Restou Tipificado o Litisconsórcio Necessário dos Demais Sócios da Empresa. para que se Caracterize a Responsabilidade Patrimonial do Sócio na Execução Fiscal, é Indispensável que Esteja Presente uma das Situações Caracterizadoras da Responsabilidade Subsidiária Pela Dívida do Executado (Art. 135, Caput, do Ctn). Não é Responsável por Dívida Tributária o Sócio que se Afasta Regularmente da Sociedade Comercial, Transferindo Suas Quotas a Terceiro, sem Ocorrer Extinção Ilegal da Empresa.

  • DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO COMPROMISSÁRIA COMPRADORA PENHORA DOS DIREITOS PERTINÊNCIA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 591 do CPC, o devedor somente responde com seus bens no cumprimento de suas obrigações, de sorte que, sendo o título executivo formado entre o condomínio credor e a compromissária compradora, à revelia do titular do domínio, somente os bens da devedora é que podem responder pelas suas obrigações. O art. 1.334, § 2º, do CC equipara o compromissário comprador, ou o promitente comprador e cessionário, ao proprietário para fins de responsabilidade patrimonial, todavia não autoriza a que, na execução, possa ser penhorado direito não ostentado pelo executado. Já o art. 1.345 imputa ao sucessor a responsabilidade pelos débitos pretéritos, todavia, nã...

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA 1ª SEÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/05. TERMO AD QUEM. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. O espectro das matérias suscitáveis através da exceção de pré-executividade tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se a argüição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, desde que não demande dilação probatória (exceção secundum eventus probationis). A prescrição, por ser causa extintiva do direito exeqüente, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade. Precedentes: REsp 577.613/RS, DJ de 08/11/2004; REsp 537.617/PR, ...

    ...3. A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, na jurisprudên... na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio...

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TERCEIRO. ART. 4º, §2º, DA LEI N. 8.397/92. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO OU AJUIZAMENTO DE AÇÃO PAULIANA. DECRETAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Não viola o art. 535, do CPC, o julgado que se encontra suficientemente fundamentado, ainda que tenha adotado tese jurídica diferente daquela invocada pelas partes. Os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade patrimonial secundária na ação principal de execução fiscal são também exigidos na ação cautelar fiscal, posto ser acessória por natureza. Precedentes: REsp 722998 / MT, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11.4.2006; REsp 1972...

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO. A sucessão de empregadores caracteriza-se pela transferência da atividade-fim, desde que afete direitos dos empregados. O seu reconhecimento pode se dar em qualquer fase do processo, inclusive na execução - desde que o sucessor tenha a responsabilidade patrimonial - independentemente de ter figurado na fase de conhecimento. Inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ESTADO DA FEDERAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO MAJORITÁRIO. O redirecionamento da execução para o Estado federado, como sócio majoratório, se baseia na responsabilidade patrimonial e, in casu, decorreu da extinção da antiga Companhia originalmente reclamada e executada, e de sua substituição por outra como empresa incorporadora e da qual ele é detentor do capital social; não se configurou ofensa à literalidade dos artigos 5º, V e 173 da Constituição Federal. Inobservância do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.



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