responsabilidade subsidiaria falencia

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
5.973 documentos para responsabilidade subsidiaria falencia
  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso de falência do empregador, por força da lei, é retirada a competência desta Justiça Especializada para promover a execução do débito contra o mesmo, devendo a cobrança dos valores devidos ao trabalhador ser promovida junto ao juízo falimentar. É lícito o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, cuja responsabilidade restou devidamente estabelecida no título executivo judicial. Hipótese de aplicação analógica do artigo 828, inciso III, do Código Civil Brasileiro.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.

  • EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Não se verifica o desrespeito ao princípio da proteção à coisa julgada quando o juízo, ante a declaração judicial de falência do devedor principal, redireciona a execução dos créditos trabalhistas ao responsável subsidiário, uma vez que os bens do falido encontram-se legalmente indisponíveis. Agravo de instrumento não provido.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa