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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR.
POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ.
Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais.
O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...
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DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/ INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos da sua competência, conforme seu art. 128. 3. O preceito do art. 124, II, no sentid...
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIQUIDANTE JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO.
A autoridade coatora apontada é competente para o cumprimento da ordem pleiteada no presente mandamus, uma vez que possui atribuição para corrigir o ato ilegal praticado pelos procuradores da sua unidade da federação.
É certo e determinado o pedido consistente em preceituar a exclusão e/ou substituição do nome do impetrante dos campos de "responsável tributário e co-responsável" no sistema de dívida ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional do Rio de Janeiro, bem como de não lançá-lo em tais campos, única e exclusivamente em razão de titularizar a situação jurídica de liquidante judicial, tendo em vista o exercício de munus p...
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Este trabalho propõe-se a estudar e delinear a responsabilidade tributária do administrador da sociedade limitada na forma do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional, de modo a demonstrá-la enquanto exceção à regra da responsabilidade tributária da pessoa jurídica. Para tanto, pesquisa a melhor doutrina disponível e analisa a legislação tributária, civil e comercial nacionais aplicável à espécie, bem como a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave: Responsabilidade Tributária ; Administrador ; A...
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Introdução. 2. Responsabilidade tributária. 3. Responsabilidade tributária nas operações de transformação, fusão e incorporação de sociedades. 4. Responsabilidade tributária na cisão de empresas. 5. Conclusões.
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(Reg. Ac. 439.667). Relator: Des. Alfeu Machado. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Tiago Streit Fontana -Procurador do DF). Apelada: Tele Centro Oeste Celular Participações S/A (Advs. Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho e outros).Decisão: dar parcial provimento ao recurso, unânime.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN.
UNIFORMIZAÇÃO DA MATÉRIA PELA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE. PRECEDENTES.
Agravo regimental contra decisão que conheceu de agravo de instrumento e proveu o recurso especial da parte agravada.
O acórdão a quo, nos termos do art. 135, III, do CTN, deferiu pedido e inclusão do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal, referente aos fatos geradores da época em que pertenciam à sociedade.
Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade.
A responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissoluçã...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSABILIDADE. O destinatário da prova e é juiz, cabendo a ele decidir se a prova pretendida é ou não pertinente, tendo em vista a previsão do art. 130 do CPC. Dessa forma, o julgador é livre para dispensar as provas que entende desnecessárias para o deslinde da causa e, conseqüentemente, para formar seu convencimento. Agravo retido desprovido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. RECONHECIMENTO. Reconhece-se a responsabilidade tributária por sucessão, já que restou evidente a transferência do estabelecimento comercial, uma vez que após o encerramento das atividades da devedora originária Getúlio Borges & Cia Ltda., a parte embargante instalou-se no mesmo local, retomando a exploração ...
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(Reg. Ac. 440.596). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Sandra Maria Cantanhede da Natividade (Defensoria Pública). Apelado: Joselito da Silva dos Santos (Defensoria Pública).Decisão: cassou-se a sentença e declarou-se a extinção do processo sem a resolução de mérito. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR.
POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ.
Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais.
O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...