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  • Introdução.

  • Levantamento de Auditoria. Fiscobras 2010. Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto Velho/ro. Indícios de Irregularidades Graves Com Potencial Dano ao Erário. Medida Cautelar de Suspensão do Repasse de Recursos Federais. Análise das Respostas às Oitivas Determinadas Pelo Item 9.4 do Acórdão Nº 2572/2010-plenário. Deficiência Grave do Projeto. Irregularidade Insánável No Procedimento Licitatório. Restrição à Competitividade. Sobrepreço. Ausência de Parcelamento do Objeto. Rejeição das Justificativas Apresentadas. Deliberação de Mérito pela Necessidade de Anulação da Licitação E, Consequentemente, do Contrato, Caso o Estado Tenha Interesse em Contar Com o Aporte de Recursos Federais para a Obra. Determinação para que o Repasse de Recursos da União Somente Se Efetive Caso o Estad...

  • Na última quinta-feira, foi publicado um longo texto no site do Ministério da Cultura (MinC) com o título "Resposta ao jornalista André Miranda - O GLOBO". Nele, havia respostas a indagações sobre a gestão e o orçamento do Cultura Viva, o programa que trata dos Pontos de Cultura. O cabeçalho do texto dizia ainda que o MinC foi questionado "na terça (7/3)" e que abaixo estariam "as respostas enviadas ao jornalista".

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO NA EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE VOTAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NO REGISTRO DOS VOTOS. RESPOSTAS ANTAGÔNICAS. INEXISTÊNCIA. DUAS VÍTIMAS. ABERRATIO ICTUS EM UNIDADE COMPLEXA. SENTENÇA EM DESACORDO COM OS VOTOS DOS JURADOS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. CÁLCULO DA PENA. REGRA DO CONCURSO FORMAL QUE SE REVELOU MENOS BENÉFICA AO RÉU. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA. - Pela análise conjunta do termo de votação, da ata de julgamento, da sentença condenatória, das informações prestadas pelo Magistrado de primeiro grau e da Certidão juntada aos autos, constata-se que a tese de legítima defesa não foi reconhecida pelos jurados, tendo ocorrido apena...

  • Este artigo procura estabelecer as linhas gerais de um direito penal erigido numa sociedade de risco, baseado na herança positivista, traduzido num modelo de segurança que diferencia indivíduos de cidadãos, na qualificação de inimigos, importando num prejuízo à afirmação dos direitos fundamentais, nos termos de uma Constituição dirigente. Os princípios constitucionais na resolução dos chamados “casos difíceis”, podem funcionar como antídoto às influências totalitárias, contribuindo para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Palavras-chave Sociedade de Risco. Direito Penal do Inimigo. Princípios Constitucionais. This article tries establishing the general lines about a criminal law founded in a risk society, based in the positivism heritance, translated ...

  • Inspirado no Twitter, o site permite seguir determinados assuntos - além, claro, dos amigos

  • Habeas Corpus. Alegado vício de formulação defeituosa dos quesitos e de contradição nas respostas dadas pelos jurados. Preclusão da matéria. Precedentes. 3. Ordem denegada.

  • Empresa é acusada de coletar secretamente dados pessoais dos usuários

  • Casa Civil prorroga por mais 30 dias conclusão da sindicância sobre tráfico de influência

  • BRASÍLIA Vai ficar para depois das elei ções a conclusão da sindicân cia do Palácio do Planalto que apura as denúncias de tráfico de influência contra a ex-ministra Ere nice Guerra. Ontem, o Diário Oficial da União publicou uma portaria em que a Casa Civil prorroga por mais 30 dias os trabalhos da comissão de sindicân cia, instalada em 17 de setembro para apurar o suposto tráfico de influência. Com isso, o resultado do trabalho não será conhecido antes de 31 de outu bro, data do segundo turno.



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