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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS JULGADA EXTINTA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
Extinta a restauração dos autos, por desinteresse das partes, impõe-se o juízo de prejudicialidade do recurso especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1105100/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 16/05/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM QUE A FAZENDA NACIONAL PRETENDE A RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.
No recurso especial, a Procuradoria da Fazenda Nacional não impugnou a aplicação do art. 262 do CPC, fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, falta que atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. Ademais, conforme consignado pelo Tribunal de origem, com o desaparecimento dos autos de execução fiscal, e não havendo sido providenciada sua restauração pela exeqüente, inexiste prova de que ocorreu o arquivamento sem baixa a que se refere o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Consta do acórdão recorrido, ainda, que a Procuradoria da Fazenda Nacional foi intimada a promover a r...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA.
INÉPCIA. PRECLUSÃO. CONDUTAS CLARAMENTE DELINEADAS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
DESNECESSIDADE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO.
TEMA NÃO APRECIADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATO JUDICIAL OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/2003. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Se a defesa do paciente, após ser devidamente intimada da sentença de restauração dos autos, bem como da sentença de pronúncia, acata os referidos provimentos, deixando de se insurgir contra a decisão que recebeu a denúncia ou fazendo qualquer menção sobre eventual inépcia da inicial, não lhe é lícito, agora, quando estas matérias já se encontram prec...
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RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os autos do agravo de instrumento foram eliminados, antes do julgamento do recurso de Agravo interno. Resolução 740/2008 do Conselho da Magistratura. Imperiosa a restauração dos autos. Formação do instrumento com as cópias necessárias para dirimir a controvérsia. Art. 1.065 do CPC. Em decisão monocrática, julgo procedente a restauração dos autos. (Restauração de Autos Nº 70038884094, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 25/08/2011)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS SITUADAS NA ILHA DO GOVERNADOR. AEROPORTO DO GALEÃO - RIO DE JANEIRO. DEMANDA INICIADA EM 1951. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÕES E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VÍCIO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
QUESTÕES DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N.
/STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
Na origem, cuida-se de ação ordinária de impugnação de ato administrativo da Comissão de Desapropriação de Terras do Galeão proposta pela Cia Brasília, em razão de decisão de não ressarcimento no valor das terras em discussão, mas tão-somente pelas benfeitorias que a mesma fizera no local. A referida Comissão concluiu que o aludido terreno pertencia à União antes mesmo da desapropriação direta de toda a área ocidental da...
... Em 9.4.97, a parte recorrida pede vista dos autos, para o fim de suposta preparação de acordo extr... partes terem diligenciado para a restauração dos autos. Em 15.5.2001 os autos foram restituído...
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RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM/OI. Encaminhados à eliminação os autos de agravo de instrumento, nos termos da Resolução 740/2008 do Conselho da Magistratura, por equívoco, pois sem a apreciação de respectivo agravo interno, imperiosa a restauração dos autos por impulso oficial da própria Secretaria da Câmara. Restauração homologada. HOMOLOGADA A RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. UNÂNIME. (Restauração de Autos Nº 70041951245, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 12/07/2011)
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A 1.069, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. REABERTURA DA FASE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO. Não sendo o réu cientificado do procedimento especial de restauração dos autos, para fins de apresentação de cópia dos atos processuais praticados e/ou documentação em seu poder, a exemplo da peça de defesa e das atas de audiências realizadas em data anterior ao fato ensejador do extravio e imprestabilidade do acervo originário, inquestionável a existência de vício a acolher, mediante a declaração de nulidade da sentença, devolvendo-se os autos à Vara de Origem, para fins de reabertura do procedimento especial de restauração dos autos. Apelo provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanim...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA DE INICIATIVA DAS PARTES (ART. 1.063 DO CPC) - Manifestação da agravante nos autos confirmando o seu interesse na instauração do procedimento de restauração dos autos. Extinção afastada. Recurso provido em parte para restituir o prazo às partes para a apresentação de cópias processuais e manifestação.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.
CONCLUSÃO PRECIPITADA. JULGAMENTO PELO JÚRI. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Evidenciada ilegalidade na conclusão da restauração parcial dos autos, cabe habeas corpus para sanar o constrangimento.
Ordem concedida.
(HC 75.397/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 27.11.2007, DJ 31.03.2008 p. 1)
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RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO APRESENTADAS PELAS PARTES QUE INTEGRAM A LIDE. DESAPARECIMENTO DE VOLUME DOS AUTOS NA COORDENADORIA DA TURMA PROCESSANTE. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. DOCUMENTAÇÃO RECOMPOSTA.
Tem-se por regular a restauração de autos quando as partes que compõem a demanda, regularmente intimadas, apresentam cópias das peças desaparecidas onde pode ser constatada a numeração originária e é possível reconstituir os documentos na ordem cronológica.
O contraditório, no incidente de restauração de autos, não significa apenas a oportunidade de juntada de documentos, mas a possibilidade deferida às partes para exercer a fiscalização dos documentos apresentados e formular impugnação caso entendam necessário.
Sendo o desaparecimento do volume dos autos d...