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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEIS 7.787/89 E 8.212/91.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. LEI 8.383/91. LEI 9.430/96. LEI 10.637/02. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
INAPLICABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 89, § 3º, DA LEI 8.212/91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032/95 E 9.129/95.
POSSIBILIDADE.
A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (artigo 156, do CTN), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contri...
... de 1996, na Seção intitulada "Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições", de... Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008, alterou a redação do artigo 89, da Lei 8.212/91...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5,4%. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO; SUSPENSÃO DO PROCESSO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERÍODO DE RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA Houve interposição de recurso extraordinário contra o acórdão do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou procedente a ADIn nº 70010738607. Não possuindo efeito suspensivo o recurso interposto, descabe a suspensão da ação. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para a ação, na medida em que pode ordenar a cessação dos descontos impugnados pela parte autora, inobstante os valores recolhidos destinem-se ao IPERGS. A legitim...
... anterior a inativação, ocorrida em 2008. 1. A Emenda Constitucional nº 20/98 alterou a re... em novembro de 2008, de forma que a restituição dos valores é devida desde a inativação até a ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5,4%. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO; SUSPENSÃO DO PROCESSO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERÍODO DE RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA Houve interposição de recurso extraordinário contra o acórdão do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou procedente a ADIn nº 70010738607. Não possuindo efeito suspensivo o recurso interposto, descabe a suspensão da ação. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para a ação, na medida em que pode ordenar a cessação dos descontos impugnados pela parte autora, inobstante os valores recolhidos destinem-se ao IPERGS. A legitim...
... anterior a inativação, ocorrida em 2008. 1. A Emenda Constitucional nº 20/98 alterou a re... em novembro de 2008, de forma que a restituição dos valores é devida desde a inativação até a ...
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO EM 2007 E EM 2008 - DEMORA INJUSTIFICADA.
Recurso - Remessa Oficial em Mandado de Segurança.
Decisão de origem - Concedida a Segurança para imediata apreciação do pedido de restituição.
- Permanecendo o requerimento administrativo sem qualquer exame ou manifestação da autoridade responsável por, aproximadamente, dois anos, deve ser admitida como injustificada a demora na solução da vindicação.
- Remessa Oficial denegada.
- Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO EM 2007 E EM 2008 - DEMORA INJUSTIFICADA.
Recurso - Remessa Oficial em Mandado de Segurança.
Decisão de origem - Concedida a Segurança para imediata apreciação do pedido de restituição.
- Permanecendo o requerimento administrativo sem qualquer exame ou manifestação da autoridade responsável por, aproximadamente, dois anos, deve ser admitida como injustificada a demora na solução da vindicação.
- Remessa Oficial denegada.
- Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO EM 2007 E EM 2008 - DEMORA INJUSTIFICADA.
Recurso - Remessa Oficial em Mandado de Segurança.
Decisão de origem - Concedida a Segurança para imediata apreciação do pedido de restituição.
- Permanecendo o requerimento administrativo sem qualquer exame ou manifestação da autoridade responsável por, aproximadamente, dois anos, deve ser admitida como injustificada a demora na solução da vindicação.
- Remessa Oficial denegada.
- Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO EM 2007 E EM 2008 - DEMORA INJUSTIFICADA.
Recurso - Remessa Oficial em Mandado de Segurança.
Decisão de origem - Concedida a Segurança para imediata apreciação do pedido de restituição.
- Permanecendo o requerimento administrativo sem qualquer exame ou manifestação da autoridade responsável por, aproximadamente, dois anos, deve ser admitida como injustificada a demora na solução da vindicação.
- Remessa Oficial denegada.
- Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO EM 2007 E EM 2008 - DEMORA INJUSTIFICADA.
Recurso - Remessa Oficial em Mandado de Segurança.
Decisão de origem - Concedida a Segurança para imediata apreciação do pedido de restituição.
- Permanecendo o requerimento administrativo sem qualquer exame ou manifestação da autoridade responsável por, aproximadamente, dois anos, deve ser admitida como injustificada a demora na solução da vindicação.
- Remessa Oficial denegada.
- Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMALIZADO EM 2007 E EM 2008 - DEMORA INJUSTIFICADA.
Recurso - Remessa Oficial em Mandado de Segurança.
Decisão de origem - Concedida a Segurança para imediata apreciação do pedido de restituição.
- Permanecendo o requerimento administrativo sem qualquer exame ou manifestação da autoridade responsável por, aproximadamente, dois anos, deve ser admitida como injustificada a demora na solução da vindicação.
- Remessa Oficial denegada.
- Sentença confirmada.