restituicao bens

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  • HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PACIENTES CONDENADOS PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ATENUADO PELA RESTITUIÇÃO DOS BENS FURTADOS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RAZOÁVEL GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FURTO INSIGNIFICANTE. FURTO PRIVILEGIADO. DISTINÇÃO. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige, além da pequena expressão econômica dos bens que foram objeto de subtração, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente. II – Convém distinguir, ainda, a figura do furto insignificante daquele de pequeno valor. O primeiro, como é cediço, autoriza o reconhecimento da atipicidade da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância. Já no que tange à coisa ...

  • HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VALOR ÍNFIMO. RESTITUIÇÃO À VÍTIMA. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Hipótese de tentativa de furto de três livros, não havendo notícia de que a vítima tenha logrado prejuízo algum, seja com a conduta do acusado ou com a consequência dela, tendo em vista que os objetos foram recuperados, mostrando-s...

  • (Reg. Ac. 447.379). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Agravante: Renato Cassiano da Silva (Adv. Dr. Dalmo Costa de Souza). Agravado: Distrito Federal (Adv. Dr. Robson Caetano de Sousa - Procurador do DF). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 316Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.

  • PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS (PÁSSAROS SILVESTRES). COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL CRIMINAL QUE ORDENOU A DILIGÊNCIA. Tratando-se de pedido de restituição de bens apreendidos, no caso concreto, pássaros silvestres, a competência para o pleito é do juízo federal que ordenou a busca e apreensão, máxime se a pessoa que se diz dona dos pássaros custodiados, é mulher, em união estável com o investigado, vivendo com ele no mesmo endereço onde realizada a apreensão de outros animais, não só os que são objeto do pedido, havendo, por isso mesmo, sérias dúvidas se também não seriam produto de crimes. Inteligência dos arts. 118 e 120 e parágrafos do Código de Processo Penal. Precedente desta Corte. Conflito de competên...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ARGUIDA DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DOS BENS RESTITUÍDOS. ARESTO HOSTILIZADO NO SENTIDO DE QUE O DOMÍNIO FOI SOBEJAMENTE DEMONSTRADO. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME DAS PROVAS. VERBETE SUMULAR N.º 7 DESTA CORTE . AGRAVO DESPROVIDO. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. O art. 120 do Código de Processo Penal dispõe que, caso não exista dúvida quanto ao direito do Req...

    ... quanto ao direito do Requerente, a restituição de bens poderá ser ordenada pela autoridade judic...

  • (Reg. Ac. 426.614). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelante: AGF Saúde S/A (Agf Brasil Seguros S/A) (Advs. Dr. Jacó Carlos Silva Coelho e outros). Apelado: Nuno Álvares de Melo rep. por Nicolau Álvares de Melo (Defensoria Pública).Decisão: negar provimento. Unânime.

  • PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. Conforme estabelecem os arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos depende do fato de não interessarem ao processo e de não haver dúvidas quanto ao direito sobre eles reivindicado. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet 8.260/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/08/2011, DJe 26/09/2011)

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA. AUTORIZAÇÃO EXPLORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL. EXISTÊNCIA DE FUNDADOS INDÍCIOS DE PRÁTICA DELITUOSA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. Grave irregularidade na exploração de madeira pela empresa demandada. A apreensão realizada pela autoridade policial competente, no estrito cumprimento do seu dever legal, não havendo falar em ilegalidade do ato impugnado. Os bens cuja restituição se pretende, foram apreendidos por decisão judicial, em ação distinta. Ausentes os requisitos de liquidez e certeza do direito subjetivo alegado na ação mandamental, a apreensão deve ser mantida. Apelação desprovida.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO EM LEI. DECISÃO QUE DESAFIA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 593, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 267 DO STF. PRECEDENTES. A decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso previsto em lei, consoante o di...



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