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PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DECODIFICADOR DE SINAL DE TELEVISÃO. TERCEIRO DE BOA FÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO BEM. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
Terceiro de boa fé, possuidor de bem apreendido, é parte legítima para pleitear a sua restituição.
É imprescindível a especificação do bem que se pretende ver devolvido.
Decisão mantida.
Apelação improvida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONFISCO DE BEM. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDIMENTO DO BEM DETERMINADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DO BEM VIA MANDADO DE SEGURANÇA. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PREFACIAL REJEITADA.
No caso em tela, cumpre salientar que a pretensão de segurança dirigida contra ato judicial somente pode vir a ser admitida desde que não constitua sucedâneo a recurso previsto em lei.
Na espécie, o ora impetrante, por ser terceiro de boa-fé, poderia impetrar Mandado de Segurança, como forma de assegurar a restituição do bem que, segundo ele, injustamente foi despojado de sua propriedade, uma vez que o remédio heróico visa proteger direito líq...
... O MESMO NA NÃO RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA PERTENCENTE A LESADO OU A TERCEIRO DE B...
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MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
- Restituição de coisa apreendida. Fios e cabos de cobre apreendidos por serem objeto, em tese, de crimes de receptação qualificada e formação de quadrilha. Impossibilidade de concessão da segurança pretendida, uma vez que os fatos alegados pela parte impetrante - de que os teria adquirido de boa-fé - carecem da certeza exigida pela via processual eleita.
- A demora na conclusão do processo de investigação policial se justifica em razão da complexidade do caso, considerando a natureza dos crimes supostamente praticados, o número de empresas envolvidas e o número de indi...
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APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
- O pedido deduzido no presente incidente de restituição de coisa apreendida encontra óbice instransponível para seu deferimento, qual seja, a ausência de prova pré-constituída no sentido de que o veículo em questão seja de titularidade da apelante, ônus que lhe incumbia.
Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70031677354, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 03/03/2010)
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PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM SENTENÇA PENAL. TERCEIRO PREJUDICADO DE BOA-FÉ. MANDADO DE SEGURANÇA.
A não interposição de apelação da decisão que nega a restituição de coisa apreendida não impede que a parte, quando do perdimento do bem na sentença penal, impetre mandado de segurança, tendo-se em conta que se trata de situações diversas: a negativa de restituição não equivale a perdimento. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso" (Súmula 202-STJ).
Não sendo a impetrante parte na ação penal, não se justifica que a sentença, sem fundamentação adequada, decrete o perdimento, em favor da União (art. 91-CPP), de veículo de sua propriedade, apenas pelo fato de estar sendo util...
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...119 DO CPP É A COISA PERTENCER AO LESADO OU A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COND...1. A exceção à restituição de coisa apreendida é esta pertencer ao lesado ou...
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO RESTITUIÇÃO DE BEM. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
No caso em tela, cumpre salientar que a pretensão de segurança dirigida contra ato judicial somente pode vir a ser admitida desde que não constitua sucedâneo a recurso previsto em lei.
Na espécie, o ora impetrante, por ser terceiro de boa-fé, poderia impetrar Mandado de Segurança, como forma de assegurar a restituição do bem que, segundo ele, injustamente foi despojado de sua propriedade, uma vez que o remédio heróico visa proteger direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data.
Assim, verifica-se que houve afronta ao direito da parte ora impetrante, consubstanciado o mesmo na não restituição de coisa apreendida pertencente a lesado ou a terceiro de boa-fé, e que ...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BENS.
TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DOS APARELHOS DE RÁDIO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
É lícito ao terceiro prejudicado impetrar mandado de segurança contra o ato judicial, até porque não poderia interpor, contra ele, o recurso cabível.
Nas hipóteses de apreensão de bem em sede de processo penal, cuja propriedade não restar, de plano, comprovada, devem os recorrentes valerem-se da via processual própria, a ser utilizada pelo terceiro de boa-fé, qual seja: o pedido de restituição de coisas apreendidas, nos termos do disposto no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal.
O mandado de segurança não compor...
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MANDADO DE SEGURANÇA.
CRIME DE ENTORPECENTES. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO.
Plenamente comprovado o direito líquido e certo do impetrante, terceiro de boa-fé, à restituição do veículo apreendido.
Pelo que consta dos autos, no dia 17.03.08, o motorista do táxi em questão foi preso em flagrante delito, quando, em tese, trazia consigo, transportava e mantinha em seu poder, no interior do veículo do impetrante, 16,1g de maconha e 5g de cocaína, conforme denúncia das fls. 58/60.
O impetrante postulou a restituição do dito veículo ao magistrado a quo, o que, após parecer favorável do Ministério Público (fl. 46), foi indeferido diante da possibilidade de confisco (fl. 47), decisão atacada pelo presente Mandado de Segurança.
Tenho que assiste razão ao impetrante, terc...
... o mesmo na não restituição de coisa apreendida pertencente a lesado ou a terceiro de b...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERESSE AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO.
Não demonstrada a origem lícita do veículo apreendido, e interessando a apreensão do bem para o processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu pedido de restituição é medida que se impõe.
Apelo desprovido.
...CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ DEMONSTRADA. LIBERAÇÃO DO BEM CONCEDI...