restituicao coisas apreendidas

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6.875 documentos para restituicao coisas apreendidas
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. DIREITO AMPARADO POR HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. SÚMULA 267/STF. PASSÍVEL DE RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O mandado de segurança serve para amparar direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. II. O remédio constitucional cabível para a pretensão de trancamento do inquérito policial é o habeas corpus. III. O mandado de segurança não é substituto do recurso próprio para o ataque de decisão judicial, especialmente se a decisão não for evidentemente contra o direito líquido e certo e se inexistir a possibilid...

    ...IV. O incidente de restituição de coisas apreendidas está sujeito ao recurso de ...

  • HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO. O remédio constitucional do habeas corpus não se presta à proteção de outros direitos que não o de locomoção. Precedentes. 2. Incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Writ não conhecido.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BENS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DOS APARELHOS DE RÁDIO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. É lícito ao terceiro prejudicado impetrar mandado de segurança contra o ato judicial, até porque não poderia interpor, contra ele, o recurso cabível. Nas hipóteses de apreensão de bem em sede de processo penal, cuja propriedade não restar, de plano, comprovada, devem os recorrentes valerem-se da via processual própria, a ser utilizada pelo terceiro de boa-fé, qual seja: o pedido de restituição de coisas apreendidas, nos termos do disposto no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal. O mandado de segurança não compor...

  • PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - CAMINHÃO UTILIZADO NA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL, APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL - ART. 25, § 4º, DA LEI 9.605/98 - REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LONGO TEMPO DECORRIDO DESDE A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE - INTERESSE EM EVITAR A DETERIORAÇÃO DO REFERIDO BEM, A MÉDIO E LONGO PRAZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PERSECUÇÃO PENAL - PRECEDENTES. I - A despeito de o procedimento de restituição de coisas apreendidas obedecer ao estatuído no art. 120 do CPP, em face do longo tempo decorrido desde a prolação da sentença concessiva da segurança, em 27/08/2002, que determinou a restituição, à impetrante, do caminhão apreendido - criando-se situação fática consolidada pelo decurso de temp...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DEFERIMENTO PARCIAL. INTERESSE AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO DESPROVIDO. Interessando ao processo os bens apreendidos (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que deferiu apenas em parte, o pedido de restituição, é medida que se impõe. Apelo improvido.

  • PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - CAMINHÃO UTILIZADO NA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL, APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL - ART. 25, § 4º, DA LEI 9.605/98 - REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LONGO TEMPO DECORRIDO DESDE A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE - INTERESSE EM EVITAR A DETERIORAÇÃO DO REFERIDO BEM, A MÉDIO E LONGO PRAZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PERSECUÇÃO PENAL - PRECEDENTES. I - A despeito de o procedimento de restituição de coisas apreendidas obedecer ao estatuído no art. 120 do CPP, em face do longo tempo decorrido desde a prolação da sentença concessiva da segurança, em 27/08/2002, que determinou a restituição, à impetrante, do caminhão apreendido - criando-se situação fática consolidada pelo decurso de temp...

  • PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - CAMINHÃO UTILIZADO NA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL, APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL - ART. 25, § 4º, DA LEI 9.605/98 - REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LONGO TEMPO DECORRIDO DESDE A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE - INTERESSE EM EVITAR A DETERIORAÇÃO DO REFERIDO BEM, A MÉDIO E LONGO PRAZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PERSECUÇÃO PENAL - PRECEDENTES. I - A despeito de o procedimento de restituição de coisas apreendidas obedecer ao estatuído no art. 120 do CPP, em face do longo tempo decorrido desde a prolação da sentença concessiva da segurança, em 27/08/2002, que determinou a restituição, à impetrante, do caminhão apreendido - criando-se situação fática consolidada pelo decurso de temp...

  • PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - CAMINHÃO UTILIZADO NA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL, APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL - ART. 25, § 4º, DA LEI 9.605/98 - REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LONGO TEMPO DECORRIDO DESDE A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE - INTERESSE EM EVITAR A DETERIORAÇÃO DO REFERIDO BEM, A MÉDIO E LONGO PRAZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PERSECUÇÃO PENAL - PRECEDENTES. I - A despeito de o procedimento de restituição de coisas apreendidas obedecer ao estatuído no art. 120 do CPP, em face do longo tempo decorrido desde a prolação da sentença concessiva da segurança, em 27/08/2002, que determinou a restituição, à impetrante, do caminhão apreendido - criando-se situação fática consolidada pelo decurso de temp...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DEFERIMENTO PARCIAL. INTERESSE AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO DESPROVIDO. Interessando ao processo os bens apreendidos (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que deferiu apenas em parte, o pedido de restituição, é medida que se impõe. Apelo improvido.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DEFERIMENTO PARCIAL. INTERESSE AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO DESPROVIDO. Interessando ao processo os bens apreendidos (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que deferiu apenas em parte, o pedido de restituição, é medida que se impõe. Apelo improvido.



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