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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RPV complementar - Detectada a ocorrência de valores retidos indevidamente, a devolução das quantias deve se dar mediante a expedição de RPV complementar, via essa adequada à satisfação das obrigações de pequeno valor da Fazenda Pública. A regra inserta no artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, que veda pagamentos complementares pela Fazenda Pública, não se aplica ao caso de integralização do débito original em razão de retenção indevida de valores quando do pagamento do débito. Imposto de renda - A retenção do imposto de renda na fonte cabe à pe...
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VPA.
INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO (CPC, ART. 475-J).
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO. APLICAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (LEI N. 8.541/92, ART. 46). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Em obediência à coisa julgada, entende-se descabida nova discussão, em sede de cumprimento de sentença, a respeito do critério de cálculo do valor patrimonial da ação (VPA), já fixado no título judicial exequen...
....541⁄92, de maneira que é cabível a retenção na fonte do imposto de renda pela pessoa física o...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Comprovado o trabalho com produtos químicos contendo agentes insalubres em grau médio, sem utilização de equipamento de proteção individual, é devido o pagamento do adicional respectivo à reclamante. Recurso ordinário da reclamada improvido.
HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. Ainda que existente o regime de compensação de horas, o mesmo se mostra irregular, uma vez que não respeitado os limites pactuados, fazendo jus a autora ao pagamento do adicional incidente sobre as horas irregularmente compensadas durante toda a contratualidade. Recurso ordinário da reclamada improvido.
INDENIZAÇÃO RELATIVA AOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Ante os expressos termos legais, que determinam a retenção do imposto de renda na fonte e o recolhimento das contribuições ...
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RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CF, ART. 109, I, PARTE FINAL). ACORDO. PARCELA RETIDA PELA DEVEDORA A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELA INDENIZATÓRIA, AINDA QUE PAGA MEDIANTE PENSIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas relativas a acidente do trabalho.
Os valores recebidos a título de indenização não sofrem a incidência do imposto sobre a renda, pois representam compensação pela perda da capacidade laboral, e não acréscimo patrimonial.
Precedentes.
Ainda que a indenização seja paga sob a forma de pensionamento mensal, os pag...
..., não subsistindo razão para a retenção de imposto de renda na fonte. Precedente. 4. Recur...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO MÊS A MÊS, CONFORME LIMITES E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE DEVERIA TER SIDO EFETUADO O PAGAMENTO DE CADA PARCELA. REGIME DE COMPETÊNCIA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS MORATÓRIOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APURAR E DEVOLVER EVENTUAL VALOR RETIDO A MAIOR. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. Retenção do imposto de renda - O imposto de renda retido na fonte deve ser calculado mês a mês, atentando-se para a hipótese do valor mensal não ultrapassar o limite de isenção do tributo, consoante os parâmetros vigentes à época em que deveria ter ocorrido o adimplemento pelo ente público. Indevida a retenção sobre o ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POLÍTICA SALARIAL. LEI Nº 10.395/95. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A retenção do imposto de renda sobre valores pagos pela Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial não pode ocorrer sobre o montante acumulado, quando corresponder ele a somatório de parcelas, por causar prejuízo ao credor. A incidência do imposto, se houver, deve ser calculada mês a mês, conforme os rendimentos dos contribuintes ao tempo dos descontos. Possibilidade de incidência sobre as parcelas de juros, pois são consectários da condenação e integram o valor das diferenças remuneratórias mensais, em razão da mora, sujeitando-se, em tese, à dedução. Decreto nº 3.000/99. Cálculo de responsabilidade do executado, devendo a ordem, contudo, ser direcionada, por...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Conforme dispõe o art. 46 da Lei 8451/92 a retenção dos honorários advocatícios deverá ser feita pela entidade pagadora. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE AOS DIVIDENDOS. No que tange à retenção do imposto de renda na fonte sobre os dividendos, tal medida se mostra incabível em sede de ação indenizatória. DOU PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043476563, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 06/07/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A retenção do imposto de renda sobre valores pagos pela Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial não pode ocorrer sobre o montante acumulado, quando corresponder ele a somatório de parcelas, por causar prejuízo ao credor. A incidência do imposto, se houver, deve ser calculada mês a mês, conforme os rendimentos do contribuinte ao tempo dos descontos. Decisão monocrática. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041148388, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A retenção do imposto de renda sobre valores pagos pela Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial não pode ocorrer sobre o montante acumulado, quando corresponder ele a somatório de parcelas, por causar prejuízo ao credor. A incidência do imposto, se houver, deve ser calculada mês a mês, conforme os rendimentos do contribuinte ao tempo dos descontos. Decisão monocrática. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041266107, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 17/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A retenção do imposto de renda sobre valores pagos pela Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial não pode ocorrer sobre o montante acumulado, quando corresponder ele a somatório de parcelas, por causar prejuízo ao credor. A incidência do imposto, se houver, deve ser calculada mês a mês, conforme os rendimentos do contribuinte ao tempo dos descontos. Decisão monocrática. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041321191, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 17/03/2011)