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Ementa. Acórdão.Relatório. Voto
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS REGISTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O simples ajuizamento de ação revisional de débito não impede o registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO CREDITADO EM CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR DE CHEQUE ESPECIAL E OUTRAS AVENÇAS. As instituições financeiras não podem utilizar a integralidade do salário do correntista para abater saldo devedor de contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Eventual cláusula prevendo a retenção integral do salário, ainda que ajustada pela...
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SALÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. CHEQUE ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR.
À vista do panorama de fato traçado pelo acórdão recorrido, insusceptível de revisão na via do recurso especial (Súmula 7), não há retenção do salário do recorrente, mas amortização de saldo devedor inerente ao tipo de contrato bancário celebrado, sendo colocado novamente à disposição do correntista o limite de crédito do cheque especial.
É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no Ag...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIO. Resulta abusiva a retenção integral do salário do correntista com o propósito de honrar débito com a instituição financeira, motivo pelo qual autorizada a devolução dos valores retidos indevidamente, bem como caracterizado o dano moral indenizável. Redução do valor indenizatório para fins de adequação aos parâmetros desta Segunda Câmara Especial Cível. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70032253908, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 31/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIO. DANO MORAL. Abusiva a retenção integral do salário do correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição financeira. Dano moral caracterizado. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Manutenção do valor definido pela sentença, porquanto adequados aos parâmetros definidos por esta Câmara. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029163573, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 31/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO DE CHEQUE ESPECIAL EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Saldo devedor em conta corrente de pensionista de servidor público. Retenção de metade do salário em cobertura do débito. Impossibilidade. Proteção dos salários, soldos e vencimentos. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Provimento monocrático do gravo. (Agravo de Instrumento Nº 70042167197, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 12/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO CREDITADO EM CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR DE CHEQUE ESPECIAL. As instituições financeiras não podem utilizar a integralidade do salário do correntista para abater saldo devedor de contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Eventual cláusula prevendo a retenção integral do salário, ainda que ajustada pelas partes, é ilícita por envolver crédito de natura alimentar. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043864958, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 28/09/2011)
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PROVENTOS RECEBIDOS DE FONTE PAGADORA EM CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DECORRENTE DO CHEQUE ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE PENHORA OU RETENÇÃO DE SALÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA CARACTERIZADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046297370, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/12/2011)
..., não restando configurada penhora ou retenção de salário. Sentença de improcedência da cautel...
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APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DANO MORAL. RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA BANCÁRIA. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. Ainda que se possa considerar indevida a retenção de valores na conta-corrente do autor - na qual creditado seu salário - para satisfação de dívida bancária, tal não enseja reparação por danos morais no caso concreto. Banco que agiu no exercício regular de direito, pois não havia qualquer ordem para que se abstivesse de reter o salário do demandante. Estava até então autorizado contratualmente a lançar os débitos na conta. Precedentes. Improcedência da demanda. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70033449851, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 05/05/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. Tratando-se de questão unicamente de direito é desnecessária a produção de prova oral. RETENÇÃO DE SALÁRIO CREDITADO EM CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR DE CHEQUE ESPECIAL. As instituições financeiras não podem utilizar a integralidade do salário do correntista para abater saldo devedor de contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Eventual cláusula prevendo a retenção integral do salário, ainda que ajustada pelas partes, é ilícita por envolver crédito de natureza alimentar. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035747682, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado ...