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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. DIFERENÇA DA METRAGEM DO IMÓVEL CONSTANTE DO CADASTRO.
REVISÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO.
ART. 149, INCISO VIII, DO CTN. RECURSO REPETITIVO JULGADO. RESP 1130545/RJ.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que decidiu pela legalidade da cobrança de IPTU relativo ao Projeto de Recadastramento Predial do exercício de 1998, com fundamento no art.
, inciso VIII, do CTN.
O Tribunal a quo, ao analisar acerca da revisão do lançamento do IPTU, assim decidiu: "No caso em exame, verifica-se que embora tenha havido a quitação do IPTU pela autora/apelante 1, posteriormente, por meio de recadastramento ...
..., o que ensejou posterior retificação dos dados cadastrais (e não o recadastramento do ...
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS SITUADOS NA MARGEM DOS RIOS. FAIXA DE RESERVA. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva).
O particular "confessa a ocupação da área pública, contudo afirma que a área referente à faixa de reserva é de sua propriedade, não pertencendo ao Município" (trecho do acórdão). Inexiste discussão em relação ao álveo (leito) do rio, pois houve concordância da recorrida com o domínio municipal.
O TJ-SP acolheu o pleito, decidindo que "a área de reserva é de propriedade dos réus que sobre ela exercem posse".
O Código de Águas (Decreto ...
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Recurso ordinário. Depósito recursal não efetuado. Deserção. Os recorrentes deixaram de efetuar o depósito recursal e as custas processuais pelo fato de 1ª reclamada já ter efetuado os referidos recolhimentos e a condenação ter sido solidária entre os reclamados, não havendo a PROVAR requerido sua exclusão da lide. Na verdade, a 1ª reclamada, PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA., foi parcialmente condenada a pagar os títulos postulados na petição inicial, enquanto os recorrentes foram condenados de forma subsidiária. Dito isto, é possível concluir pela inexistência da alegada solidariedade entre a devedora principal e os recorrentes. A solidariedade portanto, apenas existe entre o 2º e o 3º reclamados e, por essa razão a nenhum deles se aproveita o depósito recursal e as custas pagas pela 1ª...
... após o trânsito em julgado, a retificação na CTPS do obreiro, sob pena de multa diária de R...
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME.
CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1.997, por sua vez, ao disciplinar o ha...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA. A imutabilidade do nome e a sua alteração é admitida apenas em caráter excepcional. No entanto, há situações em que o autor tem direito a demonstrar em juízo o motivo relevante do seu pedido de supressão do patronímico paterno, situação em que, não possibilitado à dilação probatória, decorre cerceamento de defesa pela impossibilidade de provar o fundamento do pedido que não é juridicamente impossível. Sentença desconstituída para reabertura da instrução. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037419926, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 26/01/2011)
... genitora, nos autos da ação de retificação de registro civil que move, contra a sentença de ...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ.
ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA E PLANIMETRADA. ÁREA REGISTRADA.
DEPÓSITO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO OU DEFINIÇÃO DO DOMÍNIO POR AÇÃO PRÓPRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. TDA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA.
Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que dete...
...zo até que o expropriado promova a retificação do registro ou seja decidida, em ação própria, ...
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MUDANÇA DE MODELO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 19 da Medida Provisória n. 1.990-26/99, sucessivamente reeditada, não convertida em lei, cuja redação atualmente em vigor corresponde ao art. 18 da Medida Provisória n. 2.189-49/2001, estabelece que a retificação de declarações de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. O parágrafo único do art. 18 da referida Medida Provisória abre caminho para que a Receita Federal, mediante ato normativo, estabeleça as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retifi...
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HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RECUSA INJUSTIFICÁVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
É cabível Habeas Data para a retificação de dados constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII, da Constituição Federal.
O impetrante deve demonstrar desde logo, com a propositura da ação, a incorreção dos dados constantes no registro do órgão competente.
In casu, não ficou demonstrado nos autos que a recusa do Ministério da Educação em alterar o endereço da Faculdade é injustificável. Ao contrário, consta nos autos inspeção feita pelo órgão governamental em que atesta o endereço real do impetrante.
Eventual discussão a respeito do correto endereço do impetrante, que não foi ...