retorsao imediata

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
105 documentos para retorsao imediata
  • INDENIZATÓRIA. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. RETORSÃO IMEDIATA. DANO MORAL INOCORRENTE. Caso em que a prova dos autos demonstra que houve desentendimento entre as partes, onde o autor ofendeu verbalmente o réu e sua esposa e este, imediatamente, agrediu fisicamente o demandante, caracterizando a chamada "Retorsão Imediata" e inviabilizando a indenização para qualquer das partes. Dano moral do contrapedido que vai, portanto, afastado. Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71002132892, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 28/05/2010)

  • INDENIZATÓRIA. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. RETORSÃO IMEDIATA. DANO MORAL INOCORRENTE. Caso em que a prova dos autos demonstra que houve desentendimento entre as partes, onde o autor ofendeu verbalmente o réu e sua esposa e este, imediatamente, agrediu fisicamente o demandante, caracterizando a chamada "Retorsão Imediata" e inviabilizando a indenização para qualquer das partes. Dano moral do contrapedido que vai, portanto, afastado. Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71002132892, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 28/05/2010)

  • Ação de indenização por danos morais. Autora que não comprovou os fatos alegados na petição inicial (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Ausência de prova de início da discussão travada entre as partes. Réu, ademais, que poderia ter reagido à ofensa inicialmente perpetrada pela autora. Possibilidade de ocorrência de retorsão imediata (artigo 188, inciso I, do Código Civil). Litigância de má-fé. Afastamento. Não configuração das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil. Improcedência da demanda mantida, nos termos do disposto pelo artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. APELO IMPROVIDO.

  • ...b) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. ARTIGO ...

  • Ação de indenização por danos morais. Apelante ofendido pelo recorrido em seu local de trabalho. Ausência de prova de início da discussão. Réu, ademais, que poderia ter reagido à ofensa inicialmente perpetrada pelo autor. Possibilidade de retorsão imediata (artigo 188, inciso I, do Código Civil). Improcedência da demanda mantida, nos termos do disposto pelo artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. APELO IMPROVIDO.

  • PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. ARTS. 140 C/C 141, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADOS. RETORSÃO IMEDIATA NÃO VERIFICADA. IMPROVIMENTO. Encontrando-se configuradas a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu, ora apelante, não merece reforma a sentença que o condenou nas penas do art. 140 c/c o art. 141,II, do Código Penal, mormente quando restou demonstrada a existência do elemento subjetivo do tipo em sua conduta. Ausência de fundamentação da v. sentença apelada que não restou configurada. A retorsão imediata exige, para sua configuração, a repulsa imediata às ofensas proferidas, o que não se verificou nos presentes autos. Improvimento da apelação.

  • APELAÇÃO-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA. INJÚRIA. ART. 140, CP. PROVOCAÇÃO REPROVÁVEL E RETORSÃO IMEDIATA. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART 140, § 1º. INC I E II, CP. RECONHECIMENTO. A prova é clara e precisa ao demonstrar que a querelada injuriou a querelante com palavras de baixo calão, tais como `vagabunda¿, `china¿ e `vileira¿, imediatamente à injusta provocação desta ao dizer que a agente era amante de seu marido e que merecia estar morta. Assim, devidamente demonstrado que as ofensas proferidas pela querelada decorreram de provocação reprovável e retorsão imediata às palavras injuriosas da querelante, aplica-se o disposto no art. 140, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, que se constitue em causa extintiva da punibilidade. À UNANIMIDADE, PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA DEC...

  • Apelação Cível - Açao de Indenização para Ressarcimento dos Danos Morais. Preliminar de Nulidade por Descumprimento do Art. 458, Ii e Iii, Cpc. Sentença que Preencheu de Forma Satisfatória os Requisitos do Art. 458, Cpc. Preliminar Rejeitada. Acusações dos Réus Veiculadas no Boletim da Categoria e Propagadas nas Assembléias do Sindicato. Denúncias Também Promovidas Pelo Autor. Ofensas Mútuas. Descomedimento de Ambas as Partes no Exercício do Direito de Denunciar, de Resposta e de Prestar Informações. Impossibilidade de Chancelar o Comportamento de Qualquer das Partes, em Face da Reciprocidade e Retorsão Imediata das Acusações e Ofensas. Dever de Indenizar Afastado. Sentença Mantida. Preliminar Rejeitada. Apelo Improvido.

  • AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIO DESABONATÓRIO AO TRABALHO DE UM PRETOR FEITO NAS DEPENDÊNCIAS DO FORUM. RETORSÃO IMEDIATA NA FORMA DE ADMOESTAÇÃO PRIVADA. SANÇÃO ADMNISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. A única repercussão do fato no mundo jurídico foi exatamente a questão funcional, eis que não se vislumbra qualquer dano de natureza extra patrimonial que tenha sido causado ao recorrente. Certo que a conduta da ré não foi um primor de urbanidade, mas a própria assimetria funcional entre ambos recomenda cautela na interpretação dos fatos. Observação, apenas "ad argumentandum tantum", de que a serventuária foi imediatamente chamada para uma conversa reservada com o Dr. Pretor, em seu gabinete; ora, o só-fato de ter sido dado ao evento um encaminhamento a part...

  • QUEIXA-CRIME. ART. 140, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMIDADE DO QUERELANTE. Retorsão imediata, provocada por ato injusto da vítima (querelante), contra o querelado, não constitui fato atijurídico. Correta a absolvição com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71002109262, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 22/06/2009)



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa