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PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº. 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados antes da Lei nº 11.464/2007 prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029093929, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 18/06/2009)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO ¿ PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados após a vigência da Lei nº 11.464/2007, para o efeito da verificação do requisito objetivo à progressão de regime exige-se o cumprimento de 2/5 da pena ao réu primário e 3/5, ao apenado reincidente.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DEFENSIVO. (Agravo Nº 70031384217, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 01/10/2009)...
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PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº. 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados após a vigência da Lei nº. 11.464/2007, para o efeito da verificação do requisito objetivo à progressão de regime exige-se o cumprimento de 2/5 da pena ao réu primário e 3/5, ao apenado reincidente.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028252385, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 30/04/2009)
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PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº. 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados antes da Lei nº 11.464/2007 prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70029346541, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 18/06/2009)
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PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº. 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados antes da Lei nº 11.464/2007, prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70029738135, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 18/06/2009)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) ANTES DA LEI Nº 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados antes da Lei nº 11.464/2007 prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.
Somente aos autores de crimes hediondos (e assemelhados) cometidos após o dia 29 de março de 2007 caberá a exigência do cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena (se primário ou reincidente, respectivamente).
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) ANTES DA LEI Nº. 11.464/2007. ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI Nº. 8.072. SUCESSÃO DE LEIS PROCESSUAIS PENAIS MATERIAIS.
Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável para os fatos praticados antes da Lei nº. 11.464/2007, prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena para o efeito da progressão de regime.
Somente aos autores de crimes hediondos (e assemelhados) cometidos após o dia 29 de março de 2007 caberá a exigência do cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena (se primário ou reincidente, respectivamente).
AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70028560605, ...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) ANTES DA LEI Nº 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados antes da Lei nº 11.464/2007 prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.
Somente aos autores de crimes hediondos (e assemelhados) cometidos após o dia 29 de março de 2007 caberá a exigência do cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena (se primário ou reincidente, respectivamente).
Agravo provido. (Agravo Nº 70021114384, Se...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) ANTES DA LEI Nº. 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº. 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados antes da Lei nº. 11.464/2007 prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.
Somente aos autores de crimes hediondos (e assemelhados) cometidos após o dia 29 de março de 2007 caberá a exigência do cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena (se primário ou reincidente, respectivamente).
AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70028611721,...
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PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CRIME PRATICADO (AÇÃO OU OMISSÃO ¿ ART. 4º DO CÓDIGO PENAL) ANTES DA LEI Nº 11.464/2007.
Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072. Sucessão de leis processuais penais materiais. Aplicados o princípio da irretroatividade da lei desfavorável e o da retroatividade da lei favorável.
Para os fatos praticados antes da Lei nº 11.464/2007 prevalece a exigência contida no artigo 112 da LEP, ou seja, 1/6 do cumprimento da pena, para o efeito da progressão de regime.
Somente aos autores de crimes hediondos (e assemelhados) cometidos após o dia 29 de março de 2007 caberá a exigência do cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena (se primário ou reincidente, respectivamente).
NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 112, DA LEP, ALTERADO PELA LEI 10.792/0...