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HORAS EXTRAS. REUNIÕES. O comparecimento a reuniões fora do horário de expediente gera direito ao pagamento de horas suplementares.
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HORAS REUNIÕES. PROFESSOR. As reuniões das quais participe o professor, quando não computadas na jornada semanal, geram direito ao pagamento das horas despendidas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS DE REUNIÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não há como assegurar trânsito à revista quando o agravo de instrumento manejado não desconstitui os fundamentos do despacho denegatório da admissibilidade do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não-provido.
...jornada de trabalho. horas de reuniões. honorários advocatícios-, denegou seguimento ao...
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HORAS EXTRAS. PROFESSOR. Comprovado que o autor participou de reuniões, programa de capacitação de docente, palestras e que despendeu horas de trabalho com orientação de tarefas de conclusão de curso e com trabalhos de campo fora da carga horária que lhe foi remunerada, conclui-se que são devidas horas extras. Recurso da reclamada desprovido.
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HORAS EXTRAS. PROFESSOR. Comprovado que o autor participou de reuniões e de projeto de implantação de curso de especialização fora da carga horária que lhe foi remunerada, conclui-se que lhe são devidas horas extras. Recurso da reclamada desprovido.
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HORAS EXTRAS. REUNIÕES. Caso em que a ré admite a participação do autor nas reuniões alegadas pelo autor, sendo devido o pagamento das horas extras pleiteadas.
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HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO “BANCO DE HORAS”. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. REUNIÕES. Inexiste reforma a ser feita na sentença, pois as horas extras foram arbitradas e deferidas com amparo na prova documental (invalidade do regime de “banco de horas”, por inobservância dos requisitos previstos na norma coletiva) e testemunhal (período trabalhado antes e depois dos registros de horário e reuniões fora da jornada e não consideradas nos registros) constante dos autos.
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PROFESSOR. HORAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES NÃO INCLUÍDAS NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PROFESSOR. REMUNERAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA A HIPÓTESE. Professor. Participação em reuniões de departamento em horários não compreendidos na carga horária contratual. Devido o salário correspondente às horas de reunião, à razão do salário-hora contratual, conforme previsão contida em norma coletiva e observados os limites do pedido.
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HORAS EXTRAS. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS E PALETRAS DE DIVULGAÇÃO EM TURNOS INVERSOS. A despeito da controvérsia existente acerca da obrigatoriedade da participação do professor em reuniões pedagógicas e palestras de divulgação em turnos inversos aos de aula na universidade, o fato é que essas atividades se realizavam no interesse do serviço (ou seja, em benefício da instituição), impondo-se o pagamento, como hora extra, do tempo gasto em tais eventos. Provido, no tópico, o recurso do reclamante.
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HORAS EXTRAS. REUNIÕES. Considerando que a reclamada não demonstra que as reuniões eram festivas no sentido de apenas se tratarem de confraternização entre os empregados, deve ser mantida a decisão que considerou que o tempo destinado às reuniões é tempo à disposição do empregador.
Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.