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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LEGITIMIDADE. O ESTUDANTE DE DIREITO NÃO ESTÁ LEGITIMADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART.
, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A AJUIZAR PEDIDO REVISIONAL, POIS NÃO PODE SER CONSIDERADO PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO, POR CARECER DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
Não existe, na hipótese, a alegação vedação ao acesso à justiça, porquanto a pessoa que ingressou com o pedido é estranha ao rol dos legitimados para ingressar, em juízo, com a ação de revisão criminal, quais sejam o procurador legalmente habilitado, o próprio réu ou, no caso de sua morte, o cônjuge, o ascendente, o descendente ou irmão (art. 623, do Código de Processo Penal) 2. Ademais, o estudante de direito não possui capacidade postulatória, não podendo, assim, ser considerado pro...
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REVISÃO CRIMINAL.
PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO POR PADRASTO DA VÍTIMA. POBREZA PRESUMIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
MÉRITO. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO IMPOSTA COM BASE EM INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL DA PROVA. HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP, NÃO CARACTERIZADA. ART. 226, III, DO CP. DISPOSITIVO REVOGADO. EXCLUSÃO DO AUMENTO CORRESPONDENTE DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO NÃO FUNDAMENTADO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Preliminares rejeitadas.
Procedência parcial do pedido. (Revisão Criminal Nº 70022319388, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, J...
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REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se argüido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República.
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Revisão criminal. Legitimidade do seu requerimento pelo próprio interessado (art. 133 da Constituição, art. 623 do Cód. de Proc. Penal e art. 1º, I, da Lei Nº 8.906-94). Precedentes do Supremo Tribunal: Rev.Cr. 4.886 e HC 72.
Pedido de habeas corpus indeferido.
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REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL PELO PRÓPRIO INTERESSADO -PRINCÍPIO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO ADVOGADO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - CRIME DE EXTORSAO - CONFIGURAÇÃO DO SEU MOMENTO CONSUMATIVO - OBTENÇÃO DA ILICITA VANTAGEM ECONÔMICA COMO MERO EXAURIMENTO DESSE DELITO PATRIMONIAL - PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DE SIMPLES TENTATIVA DE EXTORSAO - REJEIÇÃO DA PRETENSAO REVISIONAL- INDEFERIMENTO. A PRESENCA DO ADVOGADO NO PROCESSO CONSTITUI FATOR INEQUIVOCO DE OBSERVANCIA E RESPEITO AS LIBERDADES PUBLICAS E AOS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS AS PESSOAS.E ELE INSTRUMENTO PODEROSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS GARANTIAS INSTITUIDAS PELA ORDEM JURÍDICA. O PROCESSO REPRESENTA, EM SUA EXPRESSAO FORMAL, A GARANTIA INSTRUMENTAL DAS G...
...N.P.: (45). Análise: (DMY). Revisão: (NCS). INCLUSAO: 20.04.93, (MK). ALTERAÇÃO: 28....
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REVISÃO CRIMINAL - REQUERIMENTO - LEGITIMIDADE. A revisão criminal pode ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado e, na hipótese do falecimento do primeiro, pelo conjuge, ascendente, descendente ou irmao - artigo 623 do Código de Processo Penal. A formalização do pedido por procurador pressupoe a inscrição deste na Ordem dos Advogados do Brasil e a outorga dos indispensaveis poderes mediante instrumento de mandato - habilitação. Verificado que o procurador encontra-se com a inscrição na Ordem suspensa, cumpre concluir pela irregularidade da representação processual.
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REVISÃO CRIMINAL - PEDIDO FORMULADO DE PRÓPRIO PUNHO PELO SENTENCIADO, SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, NÃO INSTRUÍDO POR QUALQUER DOCUMENTO - LEGITIMIDADE - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES.
O condenado é parte legítima para a interposição de Revisão Criminal de próprio punho, sem assistência de advogado, devendo o julgamento ser convertido em diligência para a nomeação de defensor público para assisti-lo, quando da ausência de fundamentação jurídica precisa.
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REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGITIMIDADE DO MP A AÇÃO PENAL. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (ART. 158, § 1º, DO CP) COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO INALCANÇÁVEL. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E NEM FUNDADA EM PROVA FALSA. PENAS REDIMENSIONADAS. AMPLIAÇÃO DA REDUÇÃO DA TENTATIVA PARA METADE, EM AMBOS OS DELITOS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PARA ASSEGURAR O DIREITO DO REQUERENTE DE PROGREDIR DE REGIME. UNÂNIME. (Revisão Criminal Nº 70015240617, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 20/04/2007)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO COMETIDO PELO PAI. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Considerando que o delito foi cometido pelo genitor das vítimas, legitimado estava o Ministério Público a ingressar com a ação penal pública incondicionada, por força do disposto no inciso II, do § 1º, do artigo 225 do Código Penal. Destarte, não há falar em extemporaneidade na apresentação da representação, pois ela é prescindível ao caso.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA. NÃO-OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. Não caracteriza ofensa à garantia constitucional da ampla defesa a não-interposição de embargos infringentes porquanto a apreciação da oposição ou não de recursos constitui ato discricio...
...À unanimidade, julgaram improcedente a revisão. |Revisão Criminal |QUARTO GRUPO CRIMINAL. |Nº 7...
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO. LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA NOVA.
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público, com base no art. 225, I, do Código Penal, na medida em que a vítima não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Além disso, perante a autoridade policial, manifestou interesse em representar contra o ora autor. Assim, não há qualquer nulidade em relação à legitimidade para a ação.
Não se constata ser a sentença contrária à evidência dos autos. O conjunto probatório coligido demonstra a materialidade e a autoria do crime de estupro, na forma tentada. O réu agarrou, derrubou e tapou a boca da vítima, para que não gritasse, tentando, na seqüência, estuprá-la, nã...
revisão criminal. crimes contra os costumes. estupro. legi...