-
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOROSIDADE INJUSTIFICÁVEL NO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL QUE PERDURA POR MAIS DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES DO STJ.
É certo que o julgamento da revisão criminal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, em se tratando de réu preso, a demora injustificada de mais de três anos consubstancia constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
Ordem concedida para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a revisão criminal ajuizada pelo Paciente.
(HC 175.340/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
-
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO DE RESPOSTA NEGADO EM AÇÃO PENAL QUE APURAVA CRIME DE DIFAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL PRO ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE RESPOSTA. SANÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Em se cuidando, como se cuida o caso concreto, de acórdão criminal transitado em julgado ao qual se busca rescindir, somente é cabível revisão criminal (artigo 621 do Código de Processo Penal e artigo 238 do RISTJ), à qual não se ajusta, por certo, a demanda proposta.
Não se pode falar, na espécie, de utilização do princípio da fungibilidade. Isso porque, embora a revisão criminal equivalha à ação rescisória cível, há...
..."a ação rescisória cível está sujeita a prazo preclusivo e pode ser ajuizada por qualquer das pa...
-
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DA CITAÇÃO PORQUE NÃO REALIZADA EM UM PRAZO RAZOÁVEL ANTES DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE RELATIVA. O INTERROGATÓRIO SE DEU COM A PRESENÇA DA DEFESA E DEPOIS DE ENTREVISTA RESERVADA COM ESTA, INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO AO REQUERENTE DA REVISÃO CRIMINAL. DE QUALQUER SORTE, NO MOMENTO OPORTUNO, NADA DISSE A DEFESA, FICANDO SANADA A IRREGULARIDADE.
NO MAIS, NÃO SE PRESTA A REVISIONAL PARA REDISCUSSÃO DA PROVA, INEXISTINDO, NA ESPÉCIE, AS SITUAÇÕES DO ART.621, DO CPP.
PRELIMINAR REJEITADA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. (Revisão Criminal Nº 70034175711, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 26/03/2010)
-
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
É certo que a análise da revisão criminal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, em se tratando de condenado preso, a demora de mais de dois anos para o julgamento do ação consubstancia constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus.
Precedentes.
Mais. Prestadas as informações pelo Tribunal a quo, deixou-se de detalhar as razões da demora, não se revelaram esforços efetivos para que a revisão criminal pudesse ser julgada com a urgência que o caso requer, bem assim não se esclareceu qual seria a previsão factível para seu julgamento. Ocorre, desta feita, sem estreme de dúvidas, afronta ao Princípio da Duração Razoá...
-
Habeas Corpus. Execução penal. Alegação de excesso de prazo na apreciação de Revisão Criminal, pleiteada após o indeferimento de unificação de penas. O remédio heróico, em regra, não é instrumento hábil a acelerar o trâmite de outros pedidos. Instrução precária. Informa o Magistrado 'a quo' que tal pedido já foi apreciado em dezembro de 2009. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
-
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGOS 121, § 2º, INCISO IV e 73, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA POR ADVOGADA DA FUNAP. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. PETIÇÃO NÃO ASSINADA PELO CONDENADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PRAZO PARA A CORREÇÃO DO DEFEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM MENOR EXTENSÃO.
De acordo com o artigo 623 do Código de Processo Penal, a revisão criminal pode ser requerida pelo próprio réu, por procurador habilitado nos autos, ou, em caso de morte do sentenciado, por seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.
Na hipótese dos autos, a revisão criminal ajuizada em favor do paciente foi subscrita por advogada da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel - FUNAP sem h...
-
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Ajuizada a ação de revisão criminal em 2/2/2011 e tendo o Tribunal a quo lhe dado regular tramitação, com remessa ao Juízo de primeiro grau, em 27/6/2011, para apensamento da ação penal originária, é descabida a alegação de demora na apreciação da revisional.
Ordem denegada.
(HC 212.923/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011)
-
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
A Emenda Constitucional 45/04 inseriu o princípio da razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação dentro das garantias fundamentais asseguradas a todos os indivíduos, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
O excesso de prazo para o julgamento da ação revisional, sem a devida justificativa, deve ser entendido como constrangimento ilegal, impondo-se o a necessidade do imediato julgamento, uma vez que foge aos limites do princípio da razoabilidade (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
Consta que o paciente aguarda há aproximadamente 3 (três) anos e 5 (cinco) meses o julgamento da revisão criminal interpos...
-
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DEBATE DO TEMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA MÍNIMA COMINADA MAIOR QUE 1 ANO DE RECLUSÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE FOI CONDENADO EM PROCESSO MANIFESTAMENTE NULO. DEBATE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE E DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
O tema relativo à aplicação do instituto da suspensão condicional do processo não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, razão pela qual o conhecimento originário da matéria, por esta Corte Superior de Justiça, configuraria indevida supressão de instância.
Ainda que conhecida a impetração, neste ponto, o paciente foi condenado como incurso em...
... de o advogado do paciente ter perdido o prazo do recurso contra o acórdão que julgou a apelaç... como a possibilidade de ajuizamento de revisão criminal, inexistindo, portanto, prejuízo que dem...
-
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOROSIDADE NO PROCESSAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. INJUSTIFICÁVEL DEMORA POR QUASE DOIS ANOS. ORDEM CONCEDIDA.
Conquanto o julgamento do recurso de revisão criminal não tenha prazo fixado na lei processual, é inadmissível que o seu processamento demore por quase dois anos, sem data de previsão para o seu julgamento, o que enseja lamentável constrangimento ilegal ao paciente.
Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda com urgência ao julgamento da revisão criminal requerida pelo paciente.
(HC 90.541/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 28.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 279)