revisao de aposentadoria

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  • AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FGTS. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Os valores recebidos pela autora na constância da união estável, decorrentes da revisão de sua aposentadoria, e que foram aplicados na compra de um imóvel, devem ser incluídos na partilha. 2. Não são partilháveis na separação judicial os valores referentes ao FGTS, pois constituem apenas frutos civis do trabalho, que, no caso, sequer foram recebidos pelo réu, não se integrando evidentemente ao patrimônio do casal. Incidência do art. 1.659, inc. VI, do CCB. 3. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepçã...

  • AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FGTS. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Os valores recebidos pela autora na constância da união estável, decorrentes da revisão de sua aposentadoria, e que foram aplicados na compra de um imóvel, devem ser incluídos na partilha. 2. Não são partilháveis na separação judicial os valores referentes ao FGTS, pois constituem apenas frutos civis do trabalho, que, no caso, sequer foram recebidos pelo réu, não se integrando evidentemente ao patrimônio do casal. Incidência do art. 1.659, inc. VI, do CCB. 3. A gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepçã...

  • (Reg. Ac. 395.590). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelantes: Distrito Federal (Adv. Dr. Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho - Procurador do DF) e Marcelo Nunes de Oliveira (Advs. Dr. Hermano Camargo Júnior e outros). Apelados: Os mesmos. Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. - Decorridos mais de cinco anos entre a data da publicação do ato de aposentação e a do ajuizamento da ação que busca a revisão do referido ato, forçoso é reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1243938/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 02/08/2011)

  • (Reg. Ac. 387.933). Relatora: Desa. Nídia Corrêa Lima. Apelante: Maria Clara Guimarães (Advs. Dr. Gerson Moisés Medeiros e outros). Apelada: SISTEL - Fundação Sistel de Seguridade Social (Advs. Dra. Jussara Iracema de Sá e Sacchi e outros). Decisão: conhecer. Preliminar rejeitada. Negar provimento ao recurso. Unânime.

  • PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. È inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais. Precedente do Supremo Tribunal Federal. "Uma vez concedida a aposentadoria integral, a legislação aplicável ao caso será aquela que vige na data em que o segurado alcança seus requisitos, de maneira que é incabível retroagir a renda mensal inicial à data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria proporcional, visto que se tratam de benefícios distintos" (AgRg no AgRg no Ag 663.529/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/09/2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1233152/RS, Rel. Minist...

  • (Reg. Ac. 449.636). Relator Designado: Des. João Egmont. Apelante: Dilcea Braga de Faria (Adv. Dr. Roberto de Figueiredo Caldas). Apelada: Fundação Sistel de Seguridade Social (Advs. Dra. Jussara Iracema de Sá e Sacchi e outros).Decisão: conhecer. Negar provimento, por maioria, vencido o Relator. Redigirá o acórdão o Revisor.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. O ato de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou reforma é ato complexo que se perfaz com a manifestação do órgão concedente em conjunto com a aprovação do Tribunal de Contas acerca da sua legalidade. Nesse sentido, o prazo prescricional para o servidor ou pensionista pleitear eventuais diferenças relacionadas à revisão de sua aposentadoria ou pensão conta-se a partir da homologação pela Corte de Contas. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1025944/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 17/10/2011)...

  • PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível desfazer o ato de concessão de aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais. O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ver reformada, razão pela qual há de ser mantida. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 989.694/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 31/05/2011)

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. IRREGULARIDADE APURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISÃO DO ATO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. TERMO INICIAL. A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concede-la. São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade. O art. 54 da Lei n. 9.784/99 vem a consolidar o princípio da segurança jurídica dentro do processo administrativo, tendo por precípua finalidade a obtenção de um estado de coisas que enseje estabilidade e previsibilidade dos atos. Não é viável a afirmativa de que o termo inicial para...

    ... anos entre o ato de aposentadoria e sua revisão pelo TCU, esse não poderia mais ser declarado ile...



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