revisao pensao alimenticia

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  • AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, cumulada com exoneração de alimentos, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação na necessidade dos alimentandos. Necessária a instauração do contraditório, com ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70041585555, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/03/2011)

  • AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Hipóteses em que não se fala em nulidade da decisão por ausência de intimação do Ministério Público, mesmo que obrigatória a intervenção. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. Não há falar em descabimento de decisão monocrática quando esta é proferida nos termos do caput do art. 557 do CPC, visto que fundamentada na manifesta improcedência da pretensão deduzida no...

    ...Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redu...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação da necessidade dos alimentandos. Necessária ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo interno desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70045259280, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação da necessidade dos alimentandos. Necessária ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70046732046, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 05/01/2012)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução através de decisão liminar quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e de modificação na necessidade dos alimentandos. Necessária a instauração do contraditório, com ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70044927903, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação da necessidade dos alimentandos. Necessária ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70046732046, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 05/01/2012)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação da necessidade dos alimentandos. Necessária ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70046732046, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 05/01/2012)

  • AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. DESCABIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução através de decisão liminar quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e de modificação na necessidade dos alimentandos. Necessária a instauração do contraditório, com ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70043220508, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 14/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação da necessidade dos alimentandos. Necessária ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70043664531, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 14/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. Em se tratando de ação de revisão de pensão alimentícia, inviável se opere a redução em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da real diminuição da capacitação financeira do alimentante e da modificação da necessidade dos alimentandos. Necessária ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70043664531, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 14/09/2011)



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