-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O CASO DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, A FIM DE MANTER O SUSTENTO DA ALIMENTANDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70037269396, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 30/05/2011)
-
REVISIONAL DE ALIMENTOS - Alegação de desemprego - Sentença de improcedência - Admissibilidade - Ausência de comprovação da incapacidade financeira - Inteligência do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso nâo provido.
-
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. DOENÇA GRAVE. FALTA DE PROVAS ACERCA DAS ALEGAÇÕES DO ALIMENTANTE. DESCABIMENTO DE NOVA REDUÇÃO.
Os parcos elementos probatórios produzidos não permite verificar se, de fato, os alimentos, já reduzidos pela sentença, estão a onerar o alimentante excessivamente.
Uma vez que o ônus probatório competia ao alimentante, e este não cumpriu com sua incumbência, não há como se conceder redução maior do que aquela que veio do primeiro grau.
NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70035969112, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 05/08/2010)
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. A fixação dos alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. A possibilidade de redução dos alimentos exige a demonstração cabal da impossibilidade financeira daquele que os presta ou da alteração das necessidades do postulante, hipótese não verificada nos autos. E, no caso, o desemprego do apelante, por si só, não o desonera de contribuir com a manutenção dos quatro filhos, ainda mais em sendo relativamente jovem e sem problema de saúde que o incapacite para o trabalho.
Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70026749952, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp...
-
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. Comprovado que o alimentante está desempregado, imperioso seja readequado o valor da pensão alimentícia às reais condições econômicas do alimentante, pois são bastante graves as conseqüências do inadimplemento. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70023105976, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/07/2008)
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. HIPÓTESE PARA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. A revisão de alimentos reclama alteração do binômio necessidade/possibilidade, em razão de fato superveniente à fixação dos alimentos definitivos. Cabível a fixação de verba alimentar para a hipótese de desemprego do alimentante, se este esteve desempregado por anos, tornando inexeqüível o acordo que fixou os alimentos em percentual sobre o seu salário. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041851528, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 14/09/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. FILHA MENOR. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Os alimentos podem ser majorados quando comprovada a alteração da capacidade do alimentante e/ou da necessidade do alimentado, como no caso. Alimentos que haviam sido reduzidos em anterior ação revisional, em razão do desemprego do alimentante. Estando o requerido empregado e percebendo ganhos suficientes para arcar com os alimentos avençados por ocasião da ação de separação judicial, cabível o restabelecimento da verba. O terço de férias e as horas extras incidem sobre a base de incidência dos alimentos, parcelas que são consideradas rendimentos do alimentante. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043436518, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relat...
-
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. CARENCIA DE COMPROVAÇÃO REAL QUANTO AOS RENDIMENTOS.
Para que se possa revisar o valor dos alimentos, é imperioso que se verifique uma mudança na situação das partes. Entretanto, o alimentante não produziu nenhum tipo de prova para demonstrar seus ganhos atuais, de maneira que não há como se analisar o binômio alimentar.
Nesse passo, os valores atuais vão mantidos.
NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70037592433, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 16/09/2010)
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DESEMPREGO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ANÁLISE DAS NECESSIDADES E POSSIBILIDADES DAS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PEDIDO DE MAIOR REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. A possibilidade de redução dos alimentos exige a demonstração cabal da impossibilidade financeira daquele que os presta ou da alteração das necessidades do postulante. O fato de o apelante ter constituído nova família, com o nascimento de mais quatro filhos, e o desemprego já levados em conta à redução dos alimentos na sentença recorrida, não são eficientes para autorizar maior redução. Assim, merece ser mantida a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a pensão alimentícia em valor compatível com as necessidades do alimenta...
-
ALIMENTOS. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. READEQUAÇÃO DO BINÔMIO ALIMENTAR.
Demonstrado nos autos que o alimentante está desempregado, e não havendo prova de que seu trabalho informal lhe renda mais do que o antigo emprego, possível a redução da pensão alimentícia em valor compatível com suas atuais possibilidades.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031676729, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 14/10/2009)