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COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOB A FORMA VERBAL VALIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Irrelevante o argumento da apelada de que estaria sob o pálio do benefício da assistência judiciária, eis que o pagamento dos honorários convencionais é condicionado ao êxito na causa então patrocinada, podendo o sucesso da ação constituir fator determinante da alteração da situação econômica do mandante e incidindo o percentual ajustado sobre o proveito econômico a ser auferido. A despeito da ausência de pacto escrito, a ré não nega que os autores lhe prestaram serviços, estando evidenciada a existência de mandato profissional. A revogação do mandato judicial por vonta...
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Embargos de declaração. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral e estético. A revogação de mandato judicial pela parte não interrompe nem suspende prazo recursal. Apelação intempestiva. Inexistência de omissão, obscuridade e contradição. O embargante postula, em verdade, o rejulgamento de mérito, objetivo que não se coaduna com o recurso manejado. Embargos de declaração desprovidos. (Embargos de Declaração Nº 70036643195, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 29/07/2010)
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Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória por dano moral e estético. Erro médico. Agravo retido. A revogação de mandato judicial pela parte não interrompe nem suspende prazo recursal. Apelação intempestiva. Agravo retido provido e apelo não conhecido. (Apelação Cível Nº 70034383935, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 29/04/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INDENIZATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Contrato de prestação de serviços advocatícios condicionado à cláusula de êxito Diante da revogação do mandato judicial antes do término da ação judicial, não mais pode prevalecer o condicionamento dos honorários ao sucesso da causa Interesse de agir que não depende do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal Prejudicialidade externa Ausência Para verificação da existência de obrigação de pagar, imprescindível que, em homenagem à boa fé objetiva, seja ponderado se a rescisão contratual se deu sem justa causa ou se foi verdadeiramente motivada Havendo direito ao recebimento de valores a título de honorários advocatícios, estes deverão ser fixados por arbitramento ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - Não subsiste o substabelecimento ante a revogação do mandato judicial outorgado ao procurador substabelecente. Assim, o advogado que assina o presente recurso não possui mais poderes para atuação, não podendo ser conhecido o presente recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042243048, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 04/05/2011)
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Face o disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº. 8.906/94, é impositiva a determinação de retenção do percentual de honorários advocatícios convencionados. A hipótese não comporta arbitramento, desde que ¿A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas¿, como reza o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Agravo provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e Juízes integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar a retenção do percentual de 20% em favor do agravante, a título de honorários advocatícios convencionados, quando da disponibilidade do crédito.
Recife, 08 de julho de 2010.
DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Desembargadora Relatora
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - Não subsiste o substabelecimento ante a revogação do mandato judicial outorgado ao procurador substabelecente. Assim, o advogado que assina o presente recurso não possui mais poderes para atuação, não podendo ser conhecido o presente recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042243048, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 04/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE MANDATO E LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Ainda que revogado o mandato judicial, é cabível a cobrança dos honorários advocatícios contratuais nos autos da ação ordinária. Inteligência do art.22, §4º, do Estatuto da OAB. Situação em que homologado acordo em demanda indenizatória contra Brasil Telecom (diferença acionária), entabulado pelos advogados cujos poderes foram posteriormente revogados, decisão que não foi objeto de recurso pelo autor ora agravado no momento oportuno. Os advogados bem defenderam, em princípio, os interesses dos constituintes, por quase 9 anos, obtendo êxito na demanda ordinária. Acordo efetuado com base nos valores inicialmente calculados pela própria parte autora e depoi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. revogação de mandato e LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍC...
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EXECUÇÃO DE CRÉDITO LOCATÍCIO - PENHORA DE VALORES PERTENCENTES AOS DEVEDORES - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO PELA EXEQUENTE AUTORIZANDO SUA CAUSÍDICA A LEVANTAR AS IMPORTÂNCIAS CONSTRITAS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO MANDATO JUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERE O LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS PENHORADAS E FACULTA À EX-PATRONA A EXECUÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS NO BOJO DOS AUTOS INADMISSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO 'PACTA SUNT SERVANDA', ECONOMWf' E CELERIDADE PROCESSUAIS - AGRAVO PROVÍDO.
... o crédito da recorrida, não sendo a revogação do mandato causa a justificar a repetição dos at...
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Apelação Cjvel. Cobrança de Honorários Advocatícios. Revogação do Mandato. Patrocínio Infiel. Inexistência. Necessidade de Arbitramento Judicial. Recurso Conhecido e Improvido. - no Caso Sub Examine, Não Há como se Imputar Aos Recorridos Qualquer Conduta Desabonadora no Desempenho da Atividade Profissional. Reconhecida, Pois, a Efetiva Prestação de Serviços, Impõe-se a Existência de Contrato Verbal entre os Demandantes, Cuja Obrigação Principal do Destinatário e o Pagamento Pelos Serviços Advocatícios Prestados, sob Pena de Locupletamento Ilícito. - de Acordo Com o Art. 22, § 2°, da Lei 8.906/94, na Falta de Estipulação ou de Acordo, os Honorários Advocatícios Serão Fixados por Arbitramento Judicial. In Casu, o Valor Indicado no Laudo Pericial Pela Expert e Fixado na Se...