revogar uma lei

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Mais de 10.000 documentos para revogar uma lei
  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. A ausência de combate ao fundamento do acórdão recorrido segundo o qual, no que tange ao prazo da prescrição, deve ser aplicado o art. 3º da Lei Complementar nº 118/05, em virtude do feito ter sido ajuizado após 09/06/05, atrai a incidência da Súmula 283/STF. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, inexistiu carga decisória a respeito da tese defendida pelo recorrente, consubstanciada na alegação de que, "para se impor a interpretação que se deseja pelo artigo 3º, da LC nº 118/05", far-se-ia necessária a alteração dos arts. 150, § 1º...

    ... de uma lei ordinária (Lei nº 9.178/98) revogar uma lei complementar (LC 70/91), em razão do prin...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SERTÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COZINHEIRA. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 696/91, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.098/97 E 1.209/99. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM VIRTUDE DE PROJETO DE LEI NÃO APROVADO. RECONHECIMENTO DO DEVER DE PAGAR O ADICIONAL NO PERÍODO EM MANDADO DE SEGURANÇA (nº 050/1.06.0001051-6) INTERPOSTO POR SINDICATO. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade e, portanto, somente pode fazer o que a lei determina, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Há previsão do adicional de insalubridade no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. A determinação, contudo, por força do disposto no artigo 39, § 3º, da mesma Carta, não é diretamente aplicável aos servidores públicos, dependendo de re...

    ... projeto de lei (nº 1.788/05), buscando revogar a Lei Municipal nº 1.209/99. . Rejeição do proj...

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ARTIGO 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. OBSERVÂNCIA À CLÁUSULA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. São incabíveis embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. (RTJ 132/1020 - RTJ 158/993 - RTJ 164/793). O órgão julgador não está obrigado a rebater a todos os argumentos trazidos pelas partes para defesa de sua tese, podendo, apenas, decidir a controvérsia observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Restou consolidado no acórd...

    ... Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestador...

  • TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. LEI Nº 9.430/1996. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STF. I - Este Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido da inaplicabilidade do artigo 56 da Lei 9.430/1996, diante do conflito de hierarquia normativa com o artigo 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91 que declarou isentas de COFINS as sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. II - Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, em vários pronunciamentos, tem declarado, acerca do tema, que o conflito entre lei complementar e lei ordinária não é resolvido pelo princípio da hierarquia, mas sim em função da reserva de competência, concluindo...

    ... do artigo 56 da Lei nº 9.430/1996, para revogar isenção conferida em lei complementar. Assim, ap...

  • NÃO HAVENDO DIREITO ADQUIRIDO A VENCIMENTOS PARA O FUTURO, PODIA O LEGISLADOR PAULISTA REVOGAR, POR UMA LEI, A EQUIPARAÇÃO CONCEDIDA POR OUTRA ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. LEI Nº 9.430/1996. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STF. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Este Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido da inaplicabilidade do artigo 56 da Lei 9.430/1996, diante do conflito de hierarquia normativa com o artigo 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91 que declarou isentas de COFINS as sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. II - Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, em vários pronunciamentos, tem declarado, acerca do tema, que o conflito entre lei complementar e lei ordinária não é resolvido pelo princípio da hierarqu...

    ... do artigo 56 da Lei nº 9.430/1996, para revogar isenção conferida em lei complementar. Assim, ap...

  • Coexistência de Ação de Mandado de Segurança e Ação Civil Pública - Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito - Não ocorrência - Inexiste prejuízo da ação movida por particular, também de natureza civil, como o é o Mandado de Segurança, pelo fato de existir uma Ação Civil Pública cuidando do mesmo objeto perseguido na ação mandamental. É que as duas ações não se excluem, nem a existência da Ação Civil Pública autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito do Mandado de Segurança, quando ambas coexistem. O direito de ação é direito constitucional, assegurado a todos os indivíduos. Pretendendo o sujeito utilizar-se de ação individual e preenchendo os requisitos para propô-la, a existência de uma ação civil pública, ou de uma ação popular não autoriza a extinção do processo s...

    ..., não é recusado ao Estado o direito de revogar uma lei. O que não lhe é permitido é retirar a ...

  • TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. LEI Nº 9.430/1996. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NULIDADE DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. I - A Corte de origem não se pronunciou acerca da compensação, da taxa SELIC e da aplicação do art. 170-A, sendo que a recorrente, nas razões do apelo especial, não apontou, especificamente, omissão no julgado quanto a tais pontos. Incidência da Súmula nº 211/STJ. II - O Tribunal a quo julgou satisfatoriamente a lide, pronunciando-se sobre o tema proposto, fundamentando devidamente o seu entendimento acerca da revogação da isenção da COFINS para as empresas de prestação de serviços profissionais. III - Este Superior Tribunal de J...

    ... do artigo 56 da Lei nº 9.430/1996, para revogar isenção conferida em lei complementar. Assim, ap...

  • AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO (DPVAT) - CIRCULAR DO CNSP - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR OUTRA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE PROVA -SALARIO MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO - JUROS DE MORA - PERCENTUAL - RECURSO NEGADO PROVIMENTO.O inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal determina que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, devem o juiz e tribunal dar as razões de seu convencimento, não sendo, entretanto, nula a decisão que possui motivação concisa.Em virtude da hierarquia das leis, uma resolução ou circular não têm o poder de revogar normas contidas na lei. Assim, a Resolução 35/2000 da CNSP não poderá prevalecer sobre as disposições da Lei...

  • COFINS. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. LEI Nº 9.430/1996. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STF. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I - O acórdão recorrido, ao decidir a questão, louvou-se em decisões do STF para decidir pela constitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 9.430/1996, para revogar isenção conferida em lei complementar. Assim, apresentada a questão como uma daquelas situações definidas pelo Supremo Tribunal Federal como de sua competência, tem-se como inviabilizada a apreciação da matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório. II - "A jurisprudência deste Sodalício admite, excepcionalmente, atribuir-se efeitos infringen...



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