rge porto alegre

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para rge porto alegre
  • VÍNCULO DE EMPREGO. Ausente prova de subordinação direta à RGE. Trabalho realizado pelo reclamante em favor de empresa de prestação de serviços, sem comprovação de preenchimento dos requisitos elencados no artigo 3º da CLT, quanto à tomadora. Recurso do reclamante a que se nega provimento no item.

  • COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RGE E ELETROCEEE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS EM MOMENTO ANTERIOR À EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEDUÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A complementação de proventos de aposentadoria devida aos empregados da RGE que tiveram concedida aposentadoria pela Previdência Social em momento anterior à extinção do contrato de trabalho corresponde a uma renda mensal equivalente à diferença entre o salário-real-de-contribuição e o valor do benefício efetivamente pago pelo INSS.

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REPASSE DE PIS E COFINS PARA FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA RELATIVA. MUDANÇA DA SEDE DA EMPRESA RÉ. REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA PARA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO A parte autora, mesmo tendo o direito de ajuizar a ação no seu domicílio, optou pelo local da sede da parte ré, nos termos do artigo 100, IV, "a", do Código de Processo Civil, ajuizando a ação em Porto Alegre. Como houve mudança da sede da RGE para Caxias do Sul, postulou a declinação da competência para aquela Comarca, o que se mostra possível no caso concreto. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70033149014, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado...

  • Recurso da RGE. Prescrição do direito de ação. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes de lesão de trato sucessivo, a prescrição é parcial, nos termos da Súmula nº 327 do TST. Recurso não-provido. Diferenças de complementação definitiva de proventos. Desconto do valor hipotético. Vencida a Relatora, prevalece na Turma a convicção de que, tendo o autor se aposentado em data anterior à sua desvinculação da patrocinadora, a ele se não aplica o artigo 19 do Regulamento da Fundação ELETROCEEE de 1979. Apelo provido.

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REPASSE DE PIS E COFINS PARA FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA RELATIVA. MUDANÇA DA SEDE DA EMPRESA RÉ. REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA PARA DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO A parte autora, mesmo tendo o direito de ajuizar a ação no seu domicílio, optou pelo local da sede da parte ré, nos termos do artigo 100, IV, "a", do Código de Processo Civil, ajuizando a ação em Porto Alegre. Como houve mudança da sede da RGE para Caxias do Sul, postulou a declinação da competência para aquela Comarca, o que se mostra possível no caso concreto. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70033149014, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado...

  • RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA RGE. Responsabilidade solidária. Leitura dos artigos 8º e 9º do Estatuto Social da ELETROCEEE que indica estarem a CEEE e a FUNDAÇÃO ELETROCEEE intrinsecamente ligadas, confundindo-se quase nos direitos e obrigações, autorizando a atribuição de responsabilidade solidária de ambas pela complementação de aposentadoria. Recurso não provido. RECURSOS DAS RECLAMADAS RGE E ELETROCEEE. MATÉRIA COMUM. Diferenças de complementação de aposentadoria. Desconto do valor pago pelo INSS. Valor hipotético. Tendo o autor se aposentado em data anterior à sua desvinculação da patrocinadora, a ele não se aplica a disposição contida no art. 41 do Regulamento da Fundação ELETROCEEE de 1997, mas, sim, a regra insculpida no art. 19 do Regulamento de 1997, que determina a conside...

  • Recurso da reclamada RGE. Responsabilidade solidária. Constata-se dos artigos 8º e 9º do Estatuto Social da Fundação ELETROCEEE que a CEEE e a Fundação ELETROCEEE estão intrinsecamente ligadas, quase que se confundindo nos direitos e obrigações, autorizando, indiscutivelmente, a responsabilidade solidária de ambas pela complementação de aposentadoria, conforme determinado na decisão de origem. Recurso não-provido. Recursos das rés. Prescrição do direito de ação. Pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de lesão de trato sucessivo. Inexistência de prescrição do direito de ação a ser pronunciada. Incidência da Súmula nº 327 do TST. Recursos não-providos. Diferenças de complementação definitiva de aposentadoria. Hipótese em que as parcelas defe...

  • RECURSO DAS RECLAMADAS CGTEE, RGE E AES SUL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O autor teve seu contrato de trabalho transferido para a ré RIO GRANDE ENERGIA S/A, empresa subsidiária, nas mesmas condições que mantinha anteriormente, restando caracterizada a sucessão de empregadores, sendo a empresa sucessora responsável pelos créditos oriundos do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT. Recurso provido, em relação as reclamadas CGTEE e AES SUL. RECURSO DA RECLAMADA CEEE E RGE. FGTS - PRESCRIÇÃO. A prescrição do FGTS é trintenária. Enunciado nº 12 desta Corte Trabalhista. DIFERENÇAS DE FGTS. DIÁRIAS. No entendimento majoritário da Turma, vencida a Juíza-Relatora, todo e qualquer valor pago a título de diárias que ultrapassam 50% do salário (assim entendido como aquele precei...

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXPANSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE DA ANEEL NO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INVESTIDO. 1. Desnecessária a intervenção da ANEEL no feito, sendo competente a Justiça Estadual para processar e julgar a matéria. A CEEE-D possui legitimidade passiva exclusiva para responder à presente demanda, tendo em vista que a contratação deu-se em 1986, antes do início das atividades da RGE na região. Ação de direito pessoal. Prazo prescricional vintenário do art. 177 do código civil de 1916. Contudo, em incidindo a regra de transição do art. 2.028 do código civil de 2002, e havendo contrato escrito entre as partes litigantes, o prazo será quinquenal (art. 206, §5º, inc. I), nos termos do Resp. repetitivo n° 1.063.661-RS. Na ...

    ...Guinther Spode. Porto Alegre, 29 de março de 2011. DES.ª MYLENE MARIA ...

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXPANSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE DA ANEEL NO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INVESTIDO. 1. Desnecessária a intervenção da ANEEL no feito, sendo competente a Justiça Estadual para processar e julgar a matéria. A CEEE-D possui legitimidade passiva exclusiva para responder à presente demanda, tendo em vista que a contratação deu-se em 1986, antes do início das atividades da RGE na região. Ação de direito pessoal. Prazo prescricional vintenário do art. 177 do código civil de 1916. Contudo, em incidindo a regra de transição do art. 2.028 do código civil de 2002, e havendo contrato escrito entre as partes litigantes, o prazo será quinquenal (art. 206, §5º, inc. I), nos termos do Resp. repetitivo n° 1.063.661-RS. Na ...

    ...Guinther Spode. Porto Alegre, 29 de março de 2011. DES.ª MYLENE MARIA ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa