AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. GASTO ILÍCITO DE RECURSOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
Os argumentos trazidos no recurso não são suficientes a ensejar a modificação da decisão agravada.
O recorrente, por ocasião da contestação, pugnou, expressamente, pela produção de provas em juízo, não apenas de forma genérica, mas apresentando rol de testemunhas, com a finalidade de demonstrar que o combustível recebido por
doação foi, efetivamente, distribuído a simpatizantes para que participassem de eventos de campanha.
Na espécie, o julgamento da representação fundada no art. 30-A da Lei das Eleições, sem a necessár...
...-PALHANO -CEARÁ Relator: Ministro Marcelo Ribeiro. Agravante: Ministério Público Eleitoral Agravad...