RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário.
Precedentes: MS 15146 / DF, Corte Especial, rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 04/10/2010; REsp 1192321 / RS, Segunda Turma, rel.
Ministra Eliana Calmon, DJe 08/09/2010; RMS 30930 / PR, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 17/06/2010.
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