ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO. REFORMA. ACIDENTE EM DIA DE FOLGA.
ACIDENTE DE SERVIÇO NÃO CARACTERIZADO. INCAPACIDADE PARA SERVIÇOS MILITARES. CAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CIVIS. LEI 6.880/80.
O acidente ocorrido no período de folga do autor, fora do horário de trabalho, não configura acidente de serviço.
O autor, militar temporário, incorporado para a prestação de serviço militar obrigatório, tem permanência transitória, não gozando de estabilidade nos quadros militares, devendo, em regra, ser licenciado quando concluído o tempo de serviço (art. 121, § 3º Lei 6.880/80), por conveniência do serviço público, uma vez que o ato de licenciamento, nesses casos, inclui-se no âmbito do poder discricionário do comando militar, não havendo necessidade de motivação expressa da dec...
...Art 278 e 279 do RISAer 20 Out 94 - Bol. Int. 188/94 - INSPEÇÃO DE SAÚD...