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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RITO DOS ARTS. 461 E 644 DO CPC. NÃO CABIMENTO DE PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO, NEM, CONSEQUENTEMENTE, DE EMBARGOS DE DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS encerra, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, uma obrigação de fazer.
Em segundo lugar, entende o STJ que, no cumprimento de decisão judicial que impõe obrigação de fazer ou não fazer, em razão de sua imediata executoriedade, conforme os arts. 461 e 644 do CPC, notadamente com a redação que lhes foi dada pela Lei n. 10.444/2002, não se comportam a instauração de processo autônomo de execução e, consequentemente, a oposi...
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EXECUÇÃO. TITULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. TEMAS SUSCITADOS QUE SÃO PRÓPRIOS DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. MATÉRIAS NÃO-COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO E DEPENDENTES DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DA EXCEÇÃO. DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO.
CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DAQUELA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES. OFENSA AO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA A COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
INDEPENDENTE DAQUELE FIXADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Estando cancelada a afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, resta prejudicado requerimento para sobrestar o presente agravo reg...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCESSO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Descabe a substituição do bem penhorado, sob a alegação de excesso de penhora, por outro de valor semelhante em sede de embargos de execução. Ou seja, o excesso e substituição da penhora não é matéria para ser tratada em sede de embargos à execução. Cuida-se de mero incidente a ser decidido, após a avaliação, no próprio processo executivo. E o questionamento acerca do valor dos alimentos deve ser apreciada em ação própria, ação revisional de alimentos. A alegada impossibilidade financeira de pagamento da pensão alimentícia e do valor executado, em se tratando de execução pelo rito do art. 732 do CPC, não ampara a procedência dos embargos de deved...
... ampara a procedência dos embargos de devedor, vez que não incluídas no art. 741 do CPC. Preli...
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
TERMO A QUO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, AINDA QUE INSUFICIENTE, EXCESSIVA OU ILEGÍTIMA. PECULIARIDADE DOS AUTOS: EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE PUGNOU PELA PENDÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO, INVIABILIZANDO O AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PARA EMBARGAR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONSIDEROU GARANTIDO O JUÍZO.
O dies a quo do prazo para o ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1112416/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 27.05.2009, DJe de 09.09.2009), o que, entrementes, não afasta a proposição de que a ...
... à "irregular" penhora de créditos do devedor, por caracterizar a data em que se considerou efet...
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A multa de que trata o novel art. 475-J do CPC é consentânea apenas com a sistemática do processo civil. Isto porque, ali, a liquidação dos julgados é impugnável e a decisão que resolver sobre a conta, por sua vez, é passível de recurso. Há, assim, no rito comum, o exercício exauriente do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Já na execução trabalhista, há regras próprias que somente permitem ao devedor questionar utilmente a decisão que liquida a dívida em sede de embargos à execução. Daí a incompatibilidade do dispositivo em referência com o modelo da CLT, eis que configura indesculpável violência às garantias constitucionais da cidadania, relativas ao devido processo legal e à ampla defesa, sujeitar alguém ao pagamento de multa pelo inadi...
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EMENTA: EXECUÇÃO - MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 622 E 625, DO CPC - SUBVERSÃO DO RITO - EMBARGOS DO DEVEDOR PREJUDICADOS- NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS.
Embora o procedimento seja indisponível, porquanto regulado por norma cogente e de ordem pública, em face da inexistência de prejuízo para a defesa, vige em nosso direito processual o princípio do aproveitamento dos atos processuais. (pás de nullitè sans grief).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CABÍVEL.
Não obstante o disposto no art. 475-M, § 3º, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05, descabe a apresentação de agravo de instrumento contra a sentença de improcedência dos embargos do devedor. No caso concreto, estes seguiram o rito previsto antes da entrada em vigor da citada lei, com efeito suspensivo como regra e com a natureza de ação, tendo sido encerrados através de sentença, contra a qual cabe a interposição de apelação. Resta configurado o erro grosseiro, restando inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes jurisprudenciais.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70016147720, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa ...
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...DECISÃO. Embargos de declaração opostos pela União à decisão qu... Com efeito, a execução e os embargos do devedor são ações. intrinsecamente ligadas, perfazendo,...CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. INAPLICAB...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CABÍVEL.
Não obstante o disposto no art. 475-M, § 3º, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05, descabe a apresentação de agravo de instrumento contra a sentença de improcedência dos embargos do devedor. No caso concreto, estes seguiram o rito previsto antes da entrada em vigor da citada lei, com efeito suspensivo como regra e com a natureza de ação, tendo sido encerrados através de sentença, contra a qual cabe a interposição de apelação. Resta configurado o erro grosseiro, restando inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes jurisprudenciais.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70016166308, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa ...