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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO DE RITO ESPECIAL. LEI 5.584/70. LIMITAÇÃO RECURSAL DOS FEITOS TRABALHISTAS SUBMETIDOS AO RITO SUMÁRIO. APLICABILIDADE. A matéria em debate versa sobre a aplicação do valor da alçada estatuído pelo artigo 2º, § 3º, da Lei nº 5.584/70, nas ações monitórias. A ação monitória não é demanda excepcional, mas ação de rito ordinário adaptável ao processo do trabalho, conforme sistemática prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, sendo perfeitamente adaptável ao processo trabalhista, não há como excluí-la do rito previsto na Lei nº 5.584/70, mesmo porque a alçada diz respeito ao valor da causa e não ao tipo de ação. Agravo de instrumento não provido....
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO DE RITO ESPECIAL. LEI 5.584/70. LIMITAÇÃO RECURSAL DOS FEITOS TRABALHISTAS SUBMETIDOS AO RITO SUMÁRIO. APLICABILIDADE. A matéria em debate versa sobre a aplicação do valor da alçada estatuído pelo artigo 2º, § 3º, da Lei nº 5.584/70, nas ações monitórias. A ação monitória não é demanda excepcional, mas ação de rito ordinário adaptável ao processo do trabalho, conforme sistemática prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, sendo perfeitamente adaptável ao processo trabalhista, não há como excluí-la do rito previsto na Lei nº 5.584/70, mesmo porque a alçada diz respeito ao valor da causa e não ao tipo de ação. Agravo de instrumento não provido....
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RECURSO DA RECLAMADA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Consoante o artigo 625-D, da CLT, é obrigatório submeter a pretensão à Comissão de Conciliação Prévia, constituindo condição para o regular desenvolvimento processual, cuja inobservância leva à extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Contudo, na hipótese, alegado pela reclamada que o reclamante não cumpriu o disposto na lei, cabia-lhe comprovar a instituição da Comissão no âmbito sindical ou empresarial, ônus do qual não se desincumbiu, afastando-se a preliminar. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE TUTELA JURÍDICA PROCESSUAL. Não padece de omissão e fundamentação a decisão impugnada quando houve análise das questões objeto de embargos declaratórios. NULIDADE POR CONDENAÇÃO CONDICIONA...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO DE RITO ESPECIAL. LEI 5.584/70. LIMITAÇÃO RECURSAL DOS FEITOS TRABALHISTAS SUBMETIDOS AO RITO SUMÁRIO. APLICABILIDADE. A matéria em debate versa sobre a aplicação do valor da alçada estatuído pelo artigo 2º, § 3º, da Lei nº 5.584/70, nas ações monitórias. A ação monitória não é demanda excepcional, mas ação de rito ordinário adaptável ao processo do trabalho, conforme sistemática prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, sendo perfeitamente adaptável ao processo trabalhista, não há como excluí-la do rito previsto na Lei nº 5.584/70, mesmo porque a alçada diz respeito ao valor da causa e não ao tipo de ação. Agravo de instrumento não provido....
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO DE RITO ESPECIAL. LEI 5.584/70. LIMITAÇÃO RECURSAL DOS FEITOS TRABALHISTAS SUBMETIDOS AO RITO SUMÁRIO. APLICABILIDADE. A matéria em debate versa sobre a aplicação do valor da alçada estatuído pelo artigo 2º, § 3º, da Lei nº 5.584/70, nas ações monitórias. A ação monitória não é demanda excepcional, mas ação de rito ordinário adaptável ao processo do trabalho, conforme sistemática prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, sendo perfeitamente adaptável ao processo trabalhista, não há como excluí-la do rito previsto na Lei nº 5.584/70, mesmo porque a alçada diz respeito ao valor da causa e não ao tipo de ação. Agravo de instrumento não provido....
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO DE RITO ESPECIAL. LEI 5.584/70. LIMITAÇÃO RECURSAL DOS FEITOS TRABALHISTAS SUBMETIDOS AO RITO SUMÁRIO. APLICABILIDADE. A matéria em debate versa sobre a aplicação do valor da alçada estatuído pelo artigo 2º, § 3º, da Lei nº 5.584/70, nas ações monitórias. A ação monitória não é demanda excepcional, mas ação de rito ordinário adaptável ao processo do trabalho, conforme sistemática prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, sendo perfeitamente adaptável ao processo trabalhista, não há como excluí-la do rito previsto na Lei nº 5.584/70, mesmo porque a alçada diz respeito ao valor da causa e não ao tipo de ação. Agravo de instrumento não provido....
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO DE RITO ESPECIAL. LEI 5.584/70. LIMITAÇÃO RECURSAL DOS FEITOS TRABALHISTAS SUBMETIDOS AO RITO SUMÁRIO. APLICABILIDADE. A matéria em debate versa sobre a aplicação do valor da alçada estatuído pelo artigo 2º, § 3º, da Lei nº 5.584/70, nas ações monitórias. A ação monitória não é demanda excepcional, mas ação de rito ordinário adaptável ao processo do trabalho, conforme sistemática prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, sendo perfeitamente adaptável ao processo trabalhista, não há como excluí-la do rito previsto na Lei nº 5.584/70, mesmo porque a alçada diz respeito ao valor da causa e não ao tipo de ação. Agravo de instrumento não provido....
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO DE RITO ESPECIAL. LEI 5.584/70. LIMITAÇÃO RECURSAL DOS FEITOS TRABALHISTAS SUBMETIDOS AO RITO SUMÁRIO. APLICABILIDADE. A matéria em debate versa sobre a aplicação do valor da alçada estatuído pelo artigo 2º, § 3º, da Lei nº 5.584/70, nas ações monitórias. A ação monitória não é demanda excepcional, mas ação de rito ordinário adaptável ao processo do trabalho, conforme sistemática prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, sendo perfeitamente adaptável ao processo trabalhista, não há como excluí-la do rito previsto na Lei nº 5.584/70, mesmo porque a alçada diz respeito ao valor da causa e não ao tipo de ação. Agravo de instrumento não provido....
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. CONVERSÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA SUMARÍSSIMO NO V. ACÓRDÃO REGIONAL.
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. CONVERSÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA SUMARÍSSIMO NO V. ACÓRDÃO REGIONAL.