Sancao Administrativa

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  • Este artigo objetiva discutir o uso do Princípio da Proporcionalidade nas sanções administrativas ambientais. Depois de esclarecer as noções e conceitos de sanções o presente estudo irá abordar sobre a necessidade e importância do uso do Princípio da Proporcionalidade nas sanções administrativas que trata de situações envolvendo o meio ambiente. Ao lado dos princípios da legalidade e do contraditório, previstos em nossa Constituição Federal de 1988, o Princípio da Proporcionalidade deve ser utilizado pelo Poder Executivo para obter decisões mais adequadas. Palavra-Chave Princípio da proporcionalidade; Sanção Administrativa ...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DA LEI N.º 8.112/90. "Para a aplicação da pena máxima faz-se necessária a existência de provas suficientes da prática da infração prevista na lei, bem como impõe-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da pena, o que não ocorreu no caso, uma vez que não se levou em conta o disposto no art. 128 da Lei nº 8.112/90." (MS 13.678/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/6/2011, DJe 1º/8/2011) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1088008/AP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011) ...

    ... houve desproporção entre ilícito e sanção. E, não tendo sido comprovadas nenhuma das hipót...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente do cometimento de falta grave é de dois anos, consoante o disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal (com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010), haja vista a inexistência de dispositivo legal específico sobre a matéria. Assim, considerando-se o transcurso de mais de dois anos entre a data em que foi perpetrada a falta grave (posse de entorpecente) e a decisão homologatória do procedimento administrativo disciplinar, proferida pelo magistrado da Vara de Execuções Cr...

  • Habeas Corpus. Pedido de Liminar Visando o Trancamento de Ação Penal Instaurada para Apurar Infração Descrita no Art. 344 do Código Eleitoral. Mesário Faltoso. Modalidade Especial do Crime de Desobediência. Sanção Administrativa Cominada - Art. 124 do Diploma Eleitoral. Inexistência de Ressalva Quanto À Cumulação de Sanções. Liminar Deferida. Ordem Concedida.

  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PENA. APLICAÇÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. COMANDANTE GERAL. ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INCOMUNICABILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL. PROPORCIONALIDADE. EXAME. INVIABILIDADE. O Comandante-Geral da Polícia Militar é a autoridade competente para a aplicação de penalidade em razão da prática de ilícitos disciplinares. Precedentes. As esferas penal e administrativa são independentes e autônomas, razão pela qual a aplicação de sanção administrativa não depende do desfecho da ação penal. Precedentes. Averiguar a adequação, à luz do princípio da proporcionalidade, da penalidade imposta no processo disciplinar, importaria, nas circunstâncias do caso, fazer exame do próprio mérito ad...

  • RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INCOMUNICABILIDADE. O prazo para postular direito líquido e certo é de 120 dias a partir da ciência do ato impugnado. As esferas penal e administrativa são independentes e autônomas, razão pela qual a aplicação de sanção administrativa não depende do desfecho da ação penal. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 32.381/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011)

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. PRAZO PRESCRICIONAL. BIENAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, ante a inexistência de legislação específica, o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente da prática de falta grave no curso da execução penal é de 02 (dois) anos (Aplicação analógica do art. 109 do Código Penal). Precedentes: HC n.º 86.611/SP, DJU de 22/10/2007; e HC 60.176/SP, DJU de 11/12/2006. O dies a quo da contagem da marcha prescricional é a data da consumação da falta disciplinar, sendo que, no caso de fuga do estabelecimento prisional, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente, a contagem tem c...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PENAL. PRECEDENTES. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO DISCIPLINAR DA POLÍCIA. POSSIBILIDADE. A sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal destina-se à proteção da coletividade. Consoante entendimento desta Corte, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbi...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. ART. 109 DO CP. PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. OFENSA AO ART. 333 DO CC. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ NERO CÂNDIDO VIEIRA. Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada em face de militares em razão da prática de peculato. Como os recorrentes são servidores públicos efetivos, no que se relaciona à prescrição, incide o art. 23, inc. II, da Lei n. /92. A seu turno, a Lei n. 8.112/90, em seu art. 142, § 2º, dispositivo que regula os prazos de prescrição, remete à lei penal nas situações em que as infrações disciplinares constituam também crime...

    ...109. 4. A prescrição da sanção administrativa para o ilícito de mesma natureza s...

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. O entendimento desta Superior Corte de Justiça é no sentido de que o prazo prescricional para aplicação da sanção administrativa disciplinar é bienal, uma vez que, diante da inexistência de legislação específica acerca da matéria, aplica-se o disposto no art. 109 do Código Penal, considerando, para tanto, o menor lapso temporal previsto (Precedentes). Na hipótese, transcorrido prazo superior a dois anos entre a falta disciplinar grave cometida pelo paciente, recapturado em 16.01.2007, e a decisão da Corte de origem, ocorrida em 03.03.2009, que determinou a pe...



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