sancao administrativa aplicacao

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  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PENA. APLICAÇÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. COMANDANTE GERAL. ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INCOMUNICABILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL. PROPORCIONALIDADE. EXAME. INVIABILIDADE. O Comandante-Geral da Polícia Militar é a autoridade competente para a aplicação de penalidade em razão da prática de ilícitos disciplinares. Precedentes. As esferas penal e administrativa são independentes e autônomas, razão pela qual a aplicação de sanção administrativa não depende do desfecho da ação penal. Precedentes. Averiguar a adequação, à luz do princípio da proporcionalidade, da penalidade imposta no processo disciplinar, importaria, nas circunstâncias do caso, fazer exame do próprio mérito ad...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente do cometimento de falta grave é de dois anos, consoante o disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal (com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010), haja vista a inexistência de dispositivo legal específico sobre a matéria. Assim, considerando-se o transcurso de mais de dois anos entre a data em que foi perpetrada a falta grave (posse de entorpecente) e a decisão homologatória do procedimento administrativo disciplinar, proferida pelo magistrado da Vara de Execuções Cr...

  • RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INCOMUNICABILIDADE. O prazo para postular direito líquido e certo é de 120 dias a partir da ciência do ato impugnado. As esferas penal e administrativa são independentes e autônomas, razão pela qual a aplicação de sanção administrativa não depende do desfecho da ação penal. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 32.381/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011)

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. PRAZO PRESCRICIONAL. BIENAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, ante a inexistência de legislação específica, o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente da prática de falta grave no curso da execução penal é de 02 (dois) anos (Aplicação analógica do art. 109 do Código Penal). Precedentes: HC n.º 86.611/SP, DJU de 22/10/2007; e HC 60.176/SP, DJU de 11/12/2006. O dies a quo da contagem da marcha prescricional é a data da consumação da falta disciplinar, sendo que, no caso de fuga do estabelecimento prisional, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente, a contagem tem c...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRAZO PRESCRICIONAL. BIENAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, ante a inexistência de legislação específica, o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente da prática de falta grave no curso da execução penal é de 02 (dois) anos (Aplicação analógica do art. 109 do Código Penal). Precedentes: HC n.º 86.611/SP, DJU de 22/10/2007; e HC 60.176/SP, DJU de 11/12/2006. In casu, a falta grave que lhe foi imposta se deu em 31/05/2002, restando demonstrado nos autos que apenas no dia 21/02/2005 foi homologada pelo Magistrado da Vara de Execuções Penais, ou seja, após transcorrido prazo biênio previsto como prazo pre...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS MULTAS. DEFESA PRÉVIA. DESPESAS PROCESSUAIS. - Pagamento voluntário da multa. Não convalidação dos vícios procedimentais. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. - Ausência de flagrante: a não oportunização do direito de exercer defesa previamente à aplicação da sanção administrativa constitui violação do princípio constitucional do devido processo legal substancial e formal (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Edição da Resolução nº 149/03 do CONTRAN e Súmula nº 312 do STJ que iteram esta assertiva. - Nulidade dos autos de infração: uma vez anulados os próprios autos de infração de trânsito, porquanto originados de atos administrativos nulos, inviável a reno...

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA DO CONDENADO. PRAZO PRESCRICIONAL. BIENAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DA TURMA. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, ante a inexistência de legislação específica, o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente da prática de falta grave no curso da execução penal é de 02 (dois) anos (Aplicação analógica do art. 109 do Código Penal). Precedentes: HC n.º 86.611/SP, DJU de 22/10/2007; e HC 60.176/SP, DJU de 11/12/2006. O dies a quo da contagem da marcha prescricional é a data da co...

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. O entendimento desta Superior Corte de Justiça é no sentido de que o prazo prescricional para aplicação da sanção administrativa disciplinar é bienal, uma vez que, diante da inexistência de legislação específica acerca da matéria, aplica-se o disposto no art. 109 do Código Penal, considerando, para tanto, o menor lapso temporal previsto (Precedentes). Na hipótese, transcorrido prazo superior a dois anos entre a falta disciplinar grave cometida pelo paciente, recapturado em 16.01.2007, e a decisão da Corte de origem, ocorrida em 03.03.2009, que determinou a pe...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PERDA DA DELEGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. SANÇÃO APLICADA. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. Trata-se recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão de Tribunal local que ratificou a ausência de cerceamento de defesa em procedimento administrativo disciplinar que culminou com a perda de delegação de serventia extrajudicial, bem como a razoabilidade e a motivação da sanção imposta. Nas razões recursais, reitera a parte recorrente ter havido, no processo administrativo disciplinar referido, cerceamento de defesa - com violação ao art. 5º, incs. XXXV e LV, da Constituição da República vigente. Inicialmente, pontue-se que foi opor...

    ... administrativo que culminou com a aplicação de sanção severa, o exercício do direito de amp... impetrante-recorrente na decisão administrativa de aplicação da sanção não importa dizer que ...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DA LEI N.º 8.112/90. "Para a aplicação da pena máxima faz-se necessária a existência de provas suficientes da prática da infração prevista na lei, bem como impõe-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da pena, o que não ocorreu no caso, uma vez que não se levou em conta o disposto no art. 128 da Lei nº 8.112/90." (MS 13.678/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/6/2011, DJe 1º/8/2011) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1088008/AP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011) ...

    ... houve desproporção entre ilícito e sanção. E, não tendo sido comprovadas nenhuma das hipót...



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