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ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA PROCEDÊNCIA E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR. BASE FÁTICA NEGADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Segundo consta do acórdão recorrido, "A análise das informações prestadas pela ANVISA e dos documentos acostados aos autos demonstra que, na verdade, não houve falsificação ou adulteração de característica essencial do produto que impeça ou dificulte sua identificação, tampouco falsa declaração de conteúdo ou atentado à saúde pública. Na Licença de Importação, a importadora declarou corretamente o país de origem das mercadorias, em conformidade com os certificados de origem emitidos pela República Popular da China e pela Comunidade Européia. O fato de o número do registro do produto na ANVISA esta...
... transfusão de sangue) à utilização da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba. 3. Os recursos ...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. INTEGRANTE DE ESTRUTURADA QUADRILHA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS NO PARANÁ. ORDEM DENEGADA.
O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, levando em conta a periculosidade in concreto do paciente, apontado como integrante de estruturada quadrilha, composta por mais de 30 agentes, responsável pelo tráfico de elevada quantidade de drogas nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, sendo o paciente um dos distribuidores da droga, atuando para o líder da organiza...
...o criminosa, na região metropolitana de Curitiba. . 2. Justifica-se, ainda, a medida extrema, na ne...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. TRANSPORTE PÚBLICO ENTRE CURITIBA E SANTA MARIA.
Indeferimento de pedido de antecipação de tutela que consistia em determinar ao requerido que se abstenha de explorar a linha. Ausência de comprovação de que a autora goza de concessão ou de permissão do poder público. Decisão mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70003918018, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manoel Velocino Pereira Dutra, Julgado em 14/12/2005)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNICIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SOBREAVISO E UNIFORME. DESPROVIMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. Art. 896, e alíneas, da CLT.
... reclamante foi contratado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, na condição d...
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Relatório de Levantamento de Auditoria. Objetivo de Apresentar os Riscos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 Nas áreas de Construção Ou Reforma de Estádios, Infraestrutura Aeroportuária e Mobilidade Urbana, Bem Como Na Sistemática de Gerenciamento das Ações a Cargo do Governo Federal. Determinações. Ciência Aos órgãos e Entidades Envolvidos Com o e
... (Belo Horizonte; Brasília; Cuiabá; Curitiba; Fortaleza; Manaus; Natal; Porto Alegre; Recife; R... concluído, a requalificação do terminal Santa Cândida, em Curitiba. Foi informado pelos entrevi...
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NOME COMERCIAL. ESTHETIC CENTER SANTA CLARA SOCIEDADE CIVIL LTDA. ESTETICA CORPORAL CURITIBA S/C LTDA. PUBLICIDADE COM O USO DA EXPRESSAO 'ESTHETIC CENTER'. ARTIGO 153, PAR.24, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (E/C N. 1/69). A utilização, em publicidade, de palavra estrangeira de uso comum, que, embora integrando a denominação da firma recorrente, não esta sujeita a exclusividade de uso por esta, até porque não registrado no órgão federal, não implica violação do princípio constitucional que protege o nome comercial. Recurso extraordinário não conhecido.
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INDENIZAÇÃO ADICIONAL. De acordo com o art. 9º da Lei nº 7.238/84, o empregado despedido sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data de correção salarial, terá direito a uma indenização adicional correspondente a um salário mensal. No entanto, o período de tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, consoante as disposições da parte final do §1º do art. 487 da CLT e teor da Súmula nº 182 do TST. Desta forma, computado o tempo aviso-prévio e estando seu termo fora do trintídio que antecedeu a data-base de correção salarial de sua categoria profissional, descabida a indenização pretendida pela autora.
...Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, sendo recorrentes BANCO SANTANDER (BRASIL) ... participou de uma curso na cidade de Curitiba, com duração de duas semanas; que o horário do ...