- RECURSO DE REVISTA DE JORGE LUIZ BEZERRA. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL. PERÍODO DE 1º/5/2001. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR A 28/7/94. I - Leitura mais acurada da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-I indica ter esta Corte firmado tese de que, mesmo que tenha havido redução, e não supressão do intervalo intrajornada, o direito do empregado consiste na percepção da sua integralidade. É o que se constata daquele precedente, segundo o qual "Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)". II - Se é certo que a Lei 8.923/94 veio...
...2 - RECURSO DE REVISTA DA USINA SÃO MARTINHO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEG..., n° TST-RR-1600-72.2005.5.15.0120, em que são Recorrentes JORGE LUIS BEZERRA e USINA SÃO MARTIN...