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ADMINISTRATIVO. FGTS. LIBERAÇÃO DE SALDO DE CONTA VINCULADA. PROCURADOR.
AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. TITULAR DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o previsto no art. 20, inciso VIII, e § 18, da Lei nº 8.036/90, torna-se possível a movimentação da conta vinculada do trabalhador (FGTS) quando permanecer inativa por 3 (três) anos, mas o saque deverá ser efetuado pessoalmente pelo titular da conta na Caixa Econômica Federal, salvo se estiver acometido de moléstia grave comprovada por perícia médica.
Não comprovado que o outorgante está acometido de moléstia grave que impossibilite sua locomoção à Caixa Econômica Federal para o recebimento do saldo do FGTS, não há motivo que justifique o levantamento do referido saldo mediante procuração.
Recurso de apelação improvid...
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PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SAQUE DA CONTA INATIVA HÁ MAIS DE 3 ANOS.
PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS PELA CORTE A QUO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ.
A Corte de origem expressamente se manifestou no sentido de que a hipótese trata de retirada do próprio FGTS, por inatividade da conta por mais de três anos, não havendo pedido do ora recorrido no sentido da possibilidade de retirada da correção monetária.
Entender-se de forma diversa ao consignado pelo eg. Tribunal a quo, para aplicar-se à hipótese a Lei Complementar 110/2001, demandaria a imersão no campo fático-probatório da demanda, o que encontra óbice na Súmula 07 desta Corte Superior.
O Enunciado nº 83 da Súmula desta c. Corte também se aplica aos ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA DE REGIME. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Incontroverso que a mudança de regime ocorreu com a edição da Lei Municipal 46/2006. O artigo 20, VIII, da Lei nº 8.036/90 prevê a possibilidade de o empregado sacar os valores depositados em sua conta vinculada, -quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta-. Precedentes. MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. MUDANÇA DE REGIME. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O recurso vem amparado em divergência jurisprudencial inespecífica. Os arestos transcritos não enfocam o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando ocorrer a mudança do regime celetista...
... para saque, em face de se tratar de conta inativa. E quanto à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE EXTRATOS. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CEF. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SAQUE. CONTA INATIVADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. ART. 20, VIII, LEI N. 8.036/90.
Os extratos bancários não são documentos indispensáveis à propositura da ação em que se discute a remuneração de conta vinculada ao FGTS.
O entendimento jurisprudencial do STJ e deste Tribunal é pacífico em reconhecer que, em ações da espécie, apenas a CEF possui legitimidade passiva.
É trintenária a prescrição para o ajuizamento de ação que objetiva cobrança de diferenças de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Inativa há mais de três anos a conta fundiária, possui o titular direito a efetuar o saque dos valores depositad...
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FGTS. SAQUE. MUDANÇA DE REGIME. Não há que se falar em saque imediato do FGTS quando da conversão do regime celetista para o estatutário. O artigo 20 da Lei 8036/90 elenca as situações em que possível a movimentação dos depósitos, sendo que, em se tratando de conta inativa por mais de três anos, o saque é legalmente previsto, independendo de provimento judicial.
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AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. SAQUE CONTA INATIVA. LIMINAR. CARATER SATISFATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1 - ESTA PRIMEIRA SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, VEM SE POSICIONANDO, REITERADAMENTE, NO SENTIDO DE VEDAR A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DOS DEPOSITOS EM CONTA INATIVA DO FGTS, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA NITIDAMENTE SATISFATIVA, COM CONSEQUENCIAS IRREVERSIVEIS, EIS QUE ESGOTAM O PROPRIO MERITO DA IMPETRAÇÃO, SEM OBSERVANCIA DO CONTRADITORIO. 2 - INEXISTENCIA, ADEMAIS, DE ILEGALIDADE A CONTAMINAR A RESOLUÇÃO N. 97/93, QUE APENAS REGULAMENTA A FORMA PELA QUAL SE PROCEDERA O PAGAMENTO AOS FUNDISTAS NA HIPOTESE. 3 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Estando a conta do FGTS inativa há mais de três anos, o titular possui direito ao saque dos valores depositados, ainda que esteja em curso inquérito perante a Justiça do Trabalho.2. Decisão mantida.3. Agravo a que se nega provimento.
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Os extratos bancários não são documentos indispensáveis à propositura da ação em que se discute a remuneração de conta vinculada ao FGTS.2. Inativa há mais de três anos a conta fundiária, possui o titular direito a efetuar o saque dos valores depositados (art. 20, VIII, da Lei n. 8.036/90).3. No RE n. 226.855-7/RS, DJ de 13.10.2000, o STF decidiu, em virtude da natureza não contratual, mas, sim, estatutária do FGTS, não haver direito adquirido à atualização dos saldos do FGTS referentes aos Planos Bresser (junho/87 - 26,06%), Collor I (maio/90 - 7,87%) e Collor II (fevereiro/91 - 21,87%).4. A Primeira Seção do STJ, no REsp n. 265.556/AL, DJ de 25.10.2000, prevenindo divergência, ajustou-se ao entendimento do STF e reafirmou o posicionamento de que é devida a aplicação do ...
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ADMINISTRATIVO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEFINIDAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTA INATIVA E CONTA ATIVA DECORRENTES DE RELAÇÕES DE EMPREGO DISTINTAS: VINCULAÇÃO INEXISTENTE. EXPURGOS QUE SE REFEREM À CONTA INATIVA. SAQUE. POSSIBILIDADE.
Não cabe rediscussão, no âmbito de embargos à execução, de matérias decididas no processo de conhecimento, já acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Referindo-se os expurgos inflacionários a conta fundiária cujo saldo já fora levantado pelo trabalhador, em hipótese prevista em lei, as diferenças decorrentes desses índices inflacionários, resultantes de sentença, devem ser pagos diretamente ao titular da conta fundiária e não creditadas na mesma conta ou em outra conta vinculada ativa que tenha si...
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FGTS. LEI Nº 8.036/90. CONTA INATIVA. Nos termos do inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/90, a conta do FGTS do trabalhador que não sofreu crédito ou depósito, poderá ser movimentada. Assim, não há que falar em interesse processual na prossecução da ação, já que a mesma visava exatamente o saque do FGTS em face da mudança do regime.