AGRAVO INTERNO - Decisão Monocrática - Inteligência do art. 557. do CPC - Recurso - Matéria enfrentada na decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores - Inexistência de afronta a preceitos constitucionais - Perfeitamente Cabível ao relator negar provimento, de forma monocrálica. a recurso que se apresentar em confronto com jurisprudência dominante do mesmo Tribunal ou de Tribunal Superior, ante o disposto no art. 557, caput, segunda parte do Cód. Proa Civil, independentemente de ser manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, pressupostos distintos, contidos na primeira parte do artigo de lei art. 557, caput, segunda parte, do CPC; e possível dar-se provimento a recurso, se a decisão recorrida estiver em confronto com jurisprudência d...
... da escola considerados os resultados do SARESP e os Índices de abandono. De outro lado, consider...