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...AGRAVANTE : CARLOS SARETTA - SUCESSÃO E OUTRO. ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZE...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIREITO AUTORAL. NATUREZA DE OBRA INTELECTUAL. SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO E PRIVADO. EXCEÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO DA LEI 9.610/98. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível nos termos da Súmula 7/STJ. Em regra o debate sobre o enquadramento da obra nas exceções do art. 8º da LDA revolve matéria fática. Precedentes do STJ e do STF. A aplicabilidade da Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor em Obras Literárias, ...
...:GV-TRANS LTDA ADVOGADO:LUCAS VETTORE SARETTA E OUTRO(S)RECORRIDO:VIAÇÃO JOANA D'ARC S⁄A ADV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE VERBA HONORÁRIA. DISCUSSÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ENTRE PROCURADORES. Ambos os advogados foram constituídos pela parte autora de ação ordinária cujo objeto era a devolução dos descontos de contribuições previdenciárias, conforme instrumento de mandato. Estando o bacharel agravante inconformado com os honorários advocatícios, deverá discutir o montante que entende lhe sejam devidos em ação própria, descabendo a disputa no âmbito do presente processo em fase de execução de sentença. Esta Egrégia Corte de Justiça já se manifestou no sentido de que discussão a respeito da verba honorária deve ser objeto de ação própria. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040379737, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
... da parte autora da ação, FABIANO SARETTA NOAL, nos seguintes termos (fl.332):. Tendo em vis...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. II - Compete à Justiça Estadual julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetiva o pagamento do auxílio cesta-alimentação, por decorrer o pedido e a causa de pedir de pacto firmado com instituição de previdência privada, sob a égide do direito civil, envolvendo tão-...
...A SABINO BRESCIANI AGRAVADO:CARLOS FELIPE SARETTA E OUTROSADVOGADA :TANISE QUADROS FOCHESATTO . EMEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. DIVISÃO DA VERBA ENTRE PROCURADORES QUE ATUARAM NO FEITO. RESERVA DE PERCENTUAL. PRECEDENTES DO COLEGIADO. "- Não ocorrendo expressa revogação do mandato pela parte autora ou renúncia do procurador agravado, é perfeitamente possível que o mesmo postule o recebimento dos honorários advocatícios que considera ter direito. Entretanto, a discussão entre os procuradores deverá ser solucionada em ação própria ou acordo extrajudicial. Não há como, em sede de execução de sentença, quantificar os honorários devidos a cada advogado. - A verba honorária deve ser mantida em depósito judicial. A distribuição e o levantamento de valores dar-se-á somente após ...
...Julio Ausani e 70% para o Dr. Fabiano Saretta Noal. . Quanto à reserva dos honorários particul...
...ADVOGADO : ANDREZA VETTORE SARETTA E OUTRO(S). AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. DIVISÃO DA VERBA ENTRE PROCURADORES QUE ATUARAM NO FEITO. RESERVA DE PERCENTUAL. PRECEDENTES DO COLEGIADO. "- Não ocorrendo expressa revogação do mandato pela parte autora ou renúncia do procurador agravado, é perfeitamente possível que o mesmo postule o recebimento dos honorários advocatícios que considera ter direito. Entretanto, a discussão entre os procuradores deverá ser solucionada em ação própria ou acordo extrajudicial. Não há como, em sede de execução de sentença, quantificar os honorários devidos a cada advogado. - A verba honorária deve ser mantida em depósito judicial. A distribuição e o levantamento de valores dar-se-á somente após ...
...Julio Ausani e 70% para o Dr. Fabiano Saretta Noal. . Quanto à reserva dos honorários particul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPROPRIEDADE DO RECURSO INTERPOSTO. PRELIMINAR REJEITADA. DIVISÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESLIGAMENTO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AJUSTE QUANTO AO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO. - IMPROPRIEDADE DO RECURSO - PRELIMINAR REJEITADA - O agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória que acolheu o pedido de reserva de percentual da verba honorária, ou seja, decidiu questão incidente provocando prejuízo à parte ora agravante. - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS INDIVIDUALIZADOS - DIVISÃO DE HONORÁRIOS - AJUSTE QUANDO DO DESLIGAMENTO DO SOCIDADE - Embora detenha o advogado que atuou no feito e teve a procuração revogada direito à verba honorária, mostra-se descabida a discussão acerca do percentual relativo aos honorários sucumbenciais devido...
...Julio Ausani e 70% para o Dr. Fabiano Saretta Noal. Quanto à reserva dos honorários particular...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE VERBA HONORÁRIA. DISCUSSÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ENTRE PROCURADORES. Ambos os advogados foram constituídos pela parte autora de ação ordinária cujo objeto era a devolução dos descontos de contribuições previdenciárias, conforme instrumento de mandato. Estando o bacharel agravante inconformado com os honorários advocatícios, deverá discutir o montante que entende lhe sejam devidos em ação própria, descabendo a disputa no âmbito do presente processo em fase de execução de sentença. Esta Egrégia Corte de Justiça já se manifestou no sentido de que discussão a respeito da verba honorária deve ser objeto de ação própria. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040379737, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...
... da parte autora da ação, FABIANO SARETTA NOAL, nos seguintes termos (fl.332):. Tendo em vis...
...RECORRIDO : RUI CESAR SARETTA. ADVOGADO : MÁRIO PEDRO KASPER E OUTRO(S). DECIS...
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