saude publica brasileira

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  • APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que na mesma quantidade e dosagem prescritas e com base no princípio ativo do postulado na inicial. RECURSO PROVIDO EM PAR...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR SEU PRINCÍPIO ATIVO. EXAMES PERIÓDICOS. DESNECESSIDADE. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que n...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À CONDENAÇÃO PELA DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. MEDICAMENTO INADEQUADO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O AUTOR. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043451418, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 31/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR SEU PRINCÍPIO ATIVO. EXAMES PERIÓDICOS. DESNECESSIDADE. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que n...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR SEU PRINCÍPIO ATIVO. EXAMES PERIÓDICOS. DESNECESSIDADE. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que n...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR SEU PRINCÍPIO ATIVO. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que na mesma quantidade e dosagem prescr...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR SEU PRINCÍPIO ATIVO. EXAMES PERIÓDICOS. DESNECESSIDADE. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que n...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR SEU PRINCÍPIO ATIVO. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que na mesma quantidade e dosagem prescr...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR SEU PRINCÍPIO ATIVO. EXAMES PERIÓDICOS. DESNECESSIDADE. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública. 2. Denominação Comum Brasileira. É possível que seja fornecido medicamento na forma da Denominação Comum Brasileira, desde que n...



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