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RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SECAGEM DE FUMO. PREJUÍZOS. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Perda da qualidade da produção de fumo em vista da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Ausência de quebra de nexo causal ao presente feito. Prejuízo demonstrado. Dever de indenizar. Manutenção do valor da indenização fixado na sentença. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70036057248, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/06/2011)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SECAGEM DE FUMO. PREJUÍZOS. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Perda da qualidade da produção de fumo em vista da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Ausência de quebra de nexo causal ao presente feito. Prejuízo demonstrado. Dever de indenizar. Manutenção do valor da indenização fixado na sentença. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70036057248, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ICMS. CONDOMÍNIO RURAL PARA EXPLORAÇÃO DE SECAGEM E ARMAZENAMENTO DE ARROZ. INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DE CADA UM DOS CONDÔMINOS NO CADASTRO-GERAL DE CONTRIBUINTES. CABIMENTO. A secagem e o armazenamento de produtos agrícolas é típica etapa da produção primária, posto não sofrerem espécie alguma de transformação. Por isso que a operação seguinte - saída da unidade de armazenamento para estabelecimento, comercial ou de cooperativa - aí sim de circulação, ainda constituiria, como efetivamente constitui "saída de produção própria, efetuada diretamente por produtor" (Apêndice II, Seção I, item III), não havendo razão para que lhes ser negada inscrição individual, de produtor por suposto, conferindo-lhes o documento fiscal - NOTA FISCAL DE PRODUTO...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. Evidenciado o ilícito das rés em não fornecer de forma adequada energia elétrica à residência do autor, cuja interrupção por várias horas ensejou problemas no processo de secagem de fumo, caracterizado está o dever de indenizar. Excludentes da responsabilidade não comprovadas pelas requeridas, conforme determinam os arts. 14, § 3º, do CDC, e 333, inc. II, do CPC. Condenação mantida. HIPÓTESE EM QUE SE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70045719051, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 25/10/2011)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTÁGIO DE SECAGEM. PERDA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afastada a preliminar de ausência de interesse de agir. 2. Demonstrado o nexo de causalidade entre a interrupção no fornecimento de energia elétrica e os danos suportados pelo autor, deve ser mantida a sentença de parcial procedência dos pedidos indenizatórios. 3. Tratando-se de autarquia municipal, a imposição dos juros moratórios e da correção monetária deve obedecer ao disposto no art. 1º-F. da Lei n. 9494/97. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042152231, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris He...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SECAGEM DE FUMO. PREJUÍZOS. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Perda da qualidade da produção de fumo em vista da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Ausência de quebra de nexo causal ao presente feito. Prejuízo demonstrado. Dever de indenizar. Valor da condenação com base em laudo técnico idôneo, suficiente para auferir o quantum dos prejuízos suportados, não existindo impugnação específica pela ré do montante alcançado. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70035016294, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/04/2011)...
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ISS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BENEFICIAMENTO. GALVANIZAÇÃO. LEI COMPLEMETAR 116/2003. Os serviços descritos no item 14.05 da Lei Complementar 116/03 - restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos quaisquer - ainda que realizados por encomenda e destinados à industrialização, sujeitam-se ao ISS. Tratando-se de atividade-fim do prestador de serviço, afigura-se irrelevante, ao efeito tributário, sejam os bens utilizados, posteriormente, no processo de industrialização. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70043831965, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/07/20...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para que a parte ingresse com ação judicial, ante o postulado constitucional do livre acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, CF/88). MÉRITO. PERDA DE FUMO QUE ESTAVA EM SECAGEM EM ESTUFA ELÉTRICA. RESTABELECIMENTO DA ENERGIA EM TEMPO QUE FOGE À NORMALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Foge à razoabilidade que o restabelecimento de energia, sequer demonstrada a existência de fatores adversos externos, suplante mais de nove horas em um dia e quatro horas em outro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041845...
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AGRAVO. ISS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BENEFICIAMENTO. GALVANIZAÇÃO. LEI COMPLEMETAR 116/2003. Os serviços descritos no item 14.05 da Lei Complementar 116/03 - restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos quaisquer - ainda que realizados por encomenda e destinados à industrialização, sujeitam-se ao ISS. Tratando-se de atividade-fim do prestador de serviço, afigura-se irrelevante, ao efeito tributário, sejam os bens utilizados, posteriormente, no processo de industrialização. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70044388478, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 25/08...
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AGRAVO. ISS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BENEFICIAMENTO. GALVANIZAÇÃO. LEI COMPLEMETAR 116/2003. Os serviços descritos no item 14.05 da Lei Complementar 116/03 - restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos quaisquer - ainda que realizados por encomenda e destinados à industrialização, sujeitam-se ao ISS. Tratando-se de atividade-fim do prestador de serviço, afigura-se irrelevante, ao efeito tributário, sejam os bens utilizados, posteriormente, no processo de industrialização. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70044388478, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 25/08...