secretaria da receita federal
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (ART.
-A DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI 10.522/02. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA PELO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Com o julgamento pela Terceira Seção do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.112.748/TO (Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 5/10/2009), restou pacificado nesta Corte o entendimento de que o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando o débito tributário não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002.
A Lei nº 11.457/2007 que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil considerou como dívida ativa da União os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias. Diante disso, entende-se...
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Relatório De Auditoria Operacional Sobre A Gestão De Créditos Tributários De Natureza Previdenciária Pela Secretaria Da Receita Federal. Recomendações E Determinações. Acompanhamento. Chancela De Sigiloso. Arquivamento
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Pedido de Reexame em Representação. Conhecimento. Determinação à Suframa para que Efetue Controle do Cadastro e Recadastro de Empresas que Gozam de Incentivo Fiscal. Situação Cadastral Regular Como Condição Preliminar de Gozo Dos Benefícios. Inafastabilidade da Atividade Aduaneira da Secretaria da Receita Federal. Atribuição Legal Exclusiva de Adminstração Tributária. Exigência de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Sociais pela Suframa. Dever que Decorre de Lei e da Supremacia do Interesse Público. Desprovimento. Ciência à Recorrente. 1. o Ato De Aprovação De Situação Cadastral No âmbito Da Suframa, Embora Habilite, Preliminarmente, A Pessoa Jurídica Interessada Aos Incentivos Fiscais Especiais Da Zona Franca De Manaus, Não Constitui Direito Incondicional Ao Usufruto Dos Bene...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO ACOLHIDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ.
ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO CONHECEU DO RECURSO NESSA PARTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
A relação jurídica que deu causa ao processo rescisório formou-se entre a autora e o INSS, autarquia federal. Assim, considerando que a União (Secretaria da Receita Federal do Brasil) não é gestora dos recursos oriundos das contribuições sociais em debate, bem como que esta não foi parte no acórdão rescindendo, acolho a preliminar de contestação da UNIÃO para excluí-la da lide, na medida em que os efeitos do juízo rescisório em nada lhe dizem respeito ou interessam.
Quanto ao auxílio-creche/babá, esta Corte Superior é incompetente para examinar o feito, uma vez...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). ART. 535, DO CPC, AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO PREVISTA NO ART. 73, DA LEI N.
/96 E NO ART. 7º, DO DECRETO-LEI N. 2.287/86. CONCORDÂNCIA TÁCITA E RETENÇÃO DE VALOR A SER RESTITUÍDO OU RESSARCIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE DO ART. 6º E PARÁGRAFOS DO DECRETO N. 2.138/97. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO APENAS QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER LIQUIDADO SE ENCONTRAR COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ART. 151, DO CTN).
Não macula o art. 535, do CPC, o acórdão da Corte de Origem suficientemente fundamentado.
O art. 6º e parágrafos, do Decreto n. 2.138/97, bem como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam a compensação de o...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEI N.
.941/2009. PEDIDO DE PARCELAMENTO PROTOCOLADO ANTES DA REGULAMENTAÇÃO DO FAVOR LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Antes da regulamentação da Lei n. 11.941/2009 pelos órgãos competentes (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) aos quais foi dado um prazo de 60 (sessenta) dias para a normatização, o parcelamento instituído em 28.5.2009 (data da publicação da lei) não gozava ainda de eficácia plena.
Desse modo, se o protocolo do pedido de parcelamento do contribuinte antecedeu a regulamentação do benefício fiscal, é de se entender que, não havendo deferimento tácito ou expresso do parcelamento, não havia hipótese de suspensão da exigibilidade do cré...