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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. LEI ESTADUAL 14.406/2008.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA RESGUARDADOS. SÚMULA 339/STF.
Mandado de segurança impetrado por servidora estadual, titular do cargo de Consultora Educacional, contra ato do Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia consistente na negativa de pagamento do Prêmio Educar, instituído pela Lei nº 14.406, de 9.4.2008.
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem violação a direito líquido e certo do impetrante. Trata-se, portanto, de ação submetida a um rito especial, cujo objetivo é proteger o indivíduo contra abusos praticados por auto...
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A fabricação de tablets no país, dentro do programa de incentivos ofere cidos pelo governo federal, deve começar nas próximas semanas. Essa é a previsão do secretário de Política de Informática do Mi nistério de Ciência e Tecnologia (MCT), Virgílio Almeida, que coincide com o prazo para a publicação da nova versão do Processo Produtivo Básico. O PPB trará as regras de nacio nalização de componentes e as contrapartidas que as empresas terão de oferecer para obter isen ção tributária. As 12 fabricantes que estão inscritas para produzir tabuletas no Brasil confirmaram ontem que estão prontas para atender à s exigências do MCT.
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento.
Embargos protelatórios. Imposição de multa. 3. Embargos de declaração rejeitados.
...Relator : Min. Gilmar Mendes. embte.(S) : Estado de Santa Catarina. proc.(a/S)(Es) : Procurador-Ger...intdo.(a/S) : SecretÁrio de Estado da EducaÇÃo, CiÊncia e Tecnologia. in...
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...II - solicitar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério...V - do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;. VI - do Conselho Nacional de ... CONITEC serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde. § 3º O quórum mínimo para realizaç...
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Agravo regimental em agravo de instrumento.
Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. Artigo 40, III, b, da Constituição Federal de 1988. Cômputo do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Partes. Agte.(s) : Estado de Santa Catarina. proc.(a/S)(Es) : Procurador-Ger...intdo.(a/S) : SecretÁrio de Estado da EducaÇÃo, CiÊncia e Tecnologia. in...
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...INTERESSADO:. Secretaria Da Ciencia, Tecnologia E Desenvolvimento Economico $$ Interessados:. $$ -..., Relativas A Verba De Representa$@o Do Secretario Da Ciencia, Tecnologia E Desenvolvimento Economico...
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Mandado de seguranca. Comercio de armas e municao. Decreto, editado com base no art. 33 da Lei Organica do Municipio do Rio de Janeiro, proibindo a fabrigacao e comercializacao de armas de fogo ou de municao e determinando ao Secretario Extraordinario de Desenvolvimento Economico, Ciencia e Tecnologia e ao Coordenador de Licenciamento e Fiscalizacao providencias visando a promover as alteracoes de oficio ou a cassacao e recolhimento dos alvaras de licenca para os estabelecimentos existentes. Impetracao com fundamento na inconstitucionalidade do art. 33 da LOMRJ. Preliminares levantadas pelo impetrado de impropriedade do "mandamus" e de ilegitimidade passiva. Rejeicao das preliminares. Concessao do mandado de seguranca. Lei em tese. Decorrendo do preceito efeitos concretos, com forca e...
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... - todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnol... estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de cará...VIII - elaborar e submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para aprovação, o seu .... Art. 6o Cabe ao Secretário-Executivo do CONCEA, entre outras atribuições a ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GDACT. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. MP Nº 2.048/00. SERVIDORES INATIVOS.
ISONOMIA COM SERVIDORES DA ATIVA. ART. 40, § 8º, DA CF. EXTENSÃO DA VANTAGEM. POSSIBILIDADE. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PRECEDENTES DA CORTE. APELAÇÃO PROVIDA.
O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental em que se discute remuneração de servidores estranhos aos quadros do órgão. Precedentes. Exclusão de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública.
Entendimento sedimentado no âmbito da Corte no sentido da necessidade de exten...
... de Recursos Humanos do Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a percepção da Gratifi...
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... forma de apresentação, acondicionamento, estado ou peso do produto (Lei nº 10.865, de 30 de ab... depende de prévia aprovação, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, de plano de exporta... do Brasil, ouvido o Ministério da Ciência e Tecnologia, estabelecerá limite global anual, ...