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Um dos políticos mais polêmicos e poderosos do país, Jader Barbalho deixou a presidência do Senado e depois perdeu o mandato em 2000, em meio a denúncias de envolvimento em desvios de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
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HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO: INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
As penas fixadas em primeira instância, tanto na sentença penal anulada quanto na segunda sentença penal condenatória, foram reduzidas na instância recursal de forma hígida, não se comprovando a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. Para se cogitar da reformatio in pejus, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro teria que negar provimento ao recurso criminal defensivo ou reconhecer, em des...
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 297 E 304 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ILICITUDE DA PROVA.
DEFICIÊNCIA DE DEFESA. TESES NÃO EXAMINADAS PELA CORTE ESTADUAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFESA EXERCIDA DE FORMA REGULAR. RECURSO OPTATIVO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU.
CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INEXIGÊNCIA. RÉU SOLTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO.
POSSIBILIDADE DE QUE SEJA SUPRIDO POR OUTRAS PROVAS. ART. 167 DO CPP. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. INVIABILIDADE NESTA VIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
As teses que não foram examinadas pelo Tribunal de origem, pois não suscitadas na apelação, não podem ser apreciadas, agora, por esta Corte Superior de Justiça, sob ...
..., sob pena de indevida supressão de instância. 2. Se o advogado constituído pelo paciente apres..., não se estendendo para as decisões de segunda instância. E, na hipótese, o paciente sequer est...
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... dos lítigios fiscais na 2ª instância. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atr...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS REPETITIVOS. ART.
-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. FACULDADE DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA SUSPENSÃO DE PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
O § 2º do art. 543-C do Código de Processo Civil traduz mera faculdade atribuída ao relator para suspender a tramitação, nos tribunais de segunda instância, dos recursos que versem sobre a mesma questão jurídica discutida no recurso especial que lhe haja sido distribuído no Superior Tribunal de Justiça, desde que sobre a controvérsia já exista jurisprudência dominante ou que a matéria já tenha sido afetada a colegiado desta Corte.
O procedimento estabelecido no art. 543-C do Código de Processo Civil não autoriza a susp...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois, sucinta ou não, a decisão do Tribunal de origem enfrentou a questão apresentada pela parte, de modo que não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional.
Em que pese serem sucintas as decisões, tanto na primeira quanto na segunda instância, identificam a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Esta Corte Superior tem entendimento de que a fundamentação sucinta não pode ser confundida com a ausência de fundamentação, de modo que, diferentemente desta, aquela não enseja a anulação do julgado.
No mais, não cabe a esta Corte Superior substituir...
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HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
A previsão de manifestação do Ministério Público em segunda instância, contida no art. 610 do Código de Processo Penal, decorre de sua função de fiscal da lei, o que não se confunde com a atribuição de titular da ação penal pública, a teor do que preconiza o art. 257 do mesmo diploma legal.
Assim, após a manifestação ministerial não há falar em contraditório a ser exercido pela defesa, visto que, quando o Ministério Público atua como custos legis, não compõe nenhum dos polos da relação processual, ainda que se oponha às teses trazidas pelo réu.
Ordem denegada.
(HC 196.025/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURM...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois, sucinta ou não, a decisão do Tribunal de origem enfrentou a questão apresentada pela parte, de modo que não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional.
Em que pese serem sucintas as decisões, tanto na primeira quanto na segunda instância, identificam a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Esta Corte Superior tem entendimento de que a fundamentação sucinta não pode ser confundida com a ausência de fundamentação, de modo que, diferentemente desta, aquela não enseja a anulação do julgado.
No mais, não cabe a esta Corte Superior substituir...
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO.
INOCORRÊNCIA. EFETIVAÇÃO POR MEIO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA, COORDENADORA DO NÚCLEO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES. ORDEM DENEGADA.
A partir da Lei n.º 9.271/96, a falta de intimação pessoal do Defensor público ou dativo da data do julgamento de recurso consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do réu, pelo que se faz necessária a anulação do julgamento.
Na hipótese, inexiste a alegada nulidade, porquanto a Defensora Pública, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, foi pessoalmente intimada para a sessão de julgamento.
Ordem denegada.
(HC 176.970/SP, Rel. ...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Cinge-se a controvérsia a definir se as impetrantes - Defensoras Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul - têm direito a receber abono de permanência no período em que continuarem trabalhando, na forma do art. 40, § 19, da CF/1988; da Lei Complementar Estadual 111/2005, que trata da Defensoria Pública Estadual; e da Lei Estadual 3.150/2005, que regula o Regime de Previdência Social do Estado.
Consoante a Lei Complementar Estadual 111/2005, a carreira de defensor público do Estado de Mato Grosso do Sul é organizada nos cargos de defensor público de primeira instância e defensor público de segun...
... instância e defensor público de segunda instância. 3. O art. 73 da Lei Estadual 3.150⁄2...