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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA E RECORRER DE DECISÕES PROFERIDAS NO RESPECTIVO PROCESSO. INDUBITÁVEL RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
O Ministério Público detém legitimidade processual para propor Ação Civil Pública que trate de matéria previdenciária, em face do relevante interesse social envolvido, bem como para recorrer de decisões proferidas no curso do processo respectivo.
Não é razoável que por apego a formalismos, um direito multitudinário de pessoas sabidamente hipossuficientes, como sói ser a grande maioria dos segurados da Previdência Social, seja afastado da iniciativa tutelar do Ministério Público.
Embora as atri...
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. LEI N. 9.506/97. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (EC N. 20/98). AUSÊNCIA DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO SUPERVENIENTE.
Tendo em vista que a esfera administrativa não se confunde com a judicial, não há que se falar em ausência de interesse de agir ante o disposto na Portaria MPS 133/2006 que reconheceu administrativamente parte do pedido.
Segundo entendimento dominante deste Tribunal "a questão relativa à ausência de comprovação dos recolhimentos envolve a liquidação do julgado, sendo certo que é dispensável a prova dos recolhimentos, bastando o reconhecimento de que o recolhimento indevido é compensável, na...
... de contribuir para a Previdência Social, por força da Lei nº 9.506/97, desde seu advento... a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se- á com contribuições destinadas ao custe...
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PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. RESERVA DE PLENÁRIO E SÚMULA VINCULANTE N.
E PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
DESCABIMENTO.
A respeito dos juros moratórios, de acordo com a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de natureza previdenciária, por se tratar de verba de caráter alimentar, os juros moratórios devem ser calculados à base de 1% ao mês, a partir da citação válida, nos termos da Súmula n. 204/STJ.
O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n.
-35/2001, disciplinava a incidência dos juros nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagame...
...:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR :HENRIQUE GOUVEIA DE MELO GOULAR... juros de mora em ações que envolvem segurados da Previdência Social, sem vínculo estatutário ...
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/96, REEDITADA ATÉ SUA CONVERSÃO NA LEI Nº 9.528/97. MENOR SOB GUARDA EXCLUÍDO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
A questão sub examine diz respeito a possibilidade do menor sob guarda usufruir do benefício de pensão por morte, após as alterações promovidas no art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei nº 9.528 em 10 de dezembro de 1997 que, por sua vez, o teria excluído do rol de dependentes de segurados da Previdência Social.
II No julgamento dos Embargos de Divergência nº 727.716/CE, Rel Min.
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO), a Corte Especial, apreciando incidente de inconstitucionalidad...
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PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.
A respeito dos juros moratórios, de acordo com a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de natureza previdenciária, por se tratar de verba de caráter alimentar, os juros moratórios devem ser calculados à base de 1% ao mês, a partir da citação válida, nos termos da Súmula n. 204/STJ.
O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n.
-35/2001, disciplinava a incidência dos juros nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Dessa forma, inaplicável a redução dos j...
...:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR :FRANCISCO ISMAEL MOREIRA AGRAVA... juros de mora em ações que envolvem segurados da Previdência Social, sem vínculo estatutário ...
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CIVIL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS A SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO A MENOR. URV. COMPETÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO SOBRE INDEXADOR DE MOEDA. REEMBOLSO DEVIDO. APLICAÇÃO DA TR OU OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DA CONVERSÃO DE VALORES EM CRUZEIROS REAIS PELO FATOR 2.750. INAPLICABILIDADE.
DEDUÇÃO DE EVENTUAIS CRÉDITOS RECEBIDOS EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA.
INVALIDADE DA RESOLUÇÃO 175/1995 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PARA DETERMINAR REAJUSTAMENTO EM TABELA DOS SUS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. JUROS DE MORA.
Não pode haver acordo entre a União (Ministério da Saúde e Ministério da Fazenda) e entidades nacionais dos prestadores de saúde, para estabelecer fator diverso de conversão de cruzeiro real para real, ...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR. DECRETO 3.048/99. SEGURADOS FACULTATIVOS. DECRETO 4.032, DE 26/11/2001. INCLUSÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES COMO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. VÍNCULO A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO. SÚMULA 07 DO STJ.
O Decreto 3.048/99, no tocante aos membros de Conselho Tutelar, dispunha que, verbis: "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: (...) VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ATÉ 15/12/1998. CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998). DESNECESSIDADE.
O artigo 3º da Emenda Constitucional n. 20 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação da referida emenda, tivessem cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
O segurado que antes de 15/12/98 já possuía em seu patrimônio jurídico mais de 30 anos de tempo de serviço tem direito a gozar da aposentadoria proporcional sem necessidade de observância da regra transitória...