Seguranca e medicina do trabalho
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRABALHO.
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR.
CULPA PRESUMIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO PROCESSUAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUMULAS 282 E 356 DO STF.
- Nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador comprovar o cumprimento das obrigações legais de preservação da integridade física do trabalhador e respeito à normas de segurança e medicina do trabalho. Precedente específico.
- Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida deixa de se manifestar acerca da questão federal suscitada.
- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 856.791/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011)
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DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. A existência de nexo concausal entre as patologias apresentadas e o contrato de trabalho implica a responsabilidade civil do empregador, que é subjetiva, diante da inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho.
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ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Conjunto probatório que evidencia a ocorrência de acidente de trabalho, do qual decorre a estabilidade provisória do empregado. A existência de nexo concausal entre a patologia apresentada e o contrato de trabalho implica a responsabilidade civil do empregador, que é subjetiva, diante da inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho.
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DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES. A existência de nexo concausal entre as patologias apresentadas e o contrato de trabalho implica a responsabilidade civil do empregador, que é objetiva em face da natureza das atividades realizadas pela empregada, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e subjetiva, diante da inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho.
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CIVIL E TRÂNSITO. TRATOR. CONDUÇÃO. HABILITAÇÃO. NECESSIDADE.
LIMITES. CONDUÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA E/OU TREINAMENTO. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Para a condução de tratores em via pública, o art. 144 do CTB exige habilitação em categorias especiais, destinadas a veículos com maior capacidade de carga ou de lotação.
A ressalva, no entanto, vale apenas para a condução de tratores em vias públicas, nada dispondo o CTB acerca da operação desses veículos em áreas privadas. Para essa hipótese, valerá, então, a regra geral extraída do art. 162 do CTB, de que para dirigir veículo o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Independentemente do teor dos arts. 144 e 162 do CTB e em...
... do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. 5. Recurso especial não p...