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... quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ...
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O empregador tem o dever legal de cumprir e fazer cumprir as normas sobre a segurança e medicina do trabalho, em todas as atividades empresariais, nos termos do disposto nos artigos 157 e 184 da CLT.
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O empregador tem o dever legal de cumprir e fazer cumprir as normas sobre a segurança e medicina do trabalho, em todas as atividades empresariais, nos termos do disposto nos artigos 157 e 184 da CLT. Devido ao autor o pagamento de indenização por danos morais.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO (CLT, ART. 192) - SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Em que pese reconhecer a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT em face do art. 7º, IV, da CF, o STF não pronunciou sua nulidade, editando a Súmula Vinculante 4, que mantém o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, afastando, até que novo parâmetro seja fixado, legal ou convencionalmente, qualquer outra base de cálculo (cfr. Reclamação 6.266/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 05/08/08, e Reclamação 6.833/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 28/10/08). Nesse diapasão, merece reforma a decisão regional que adotou o salário básico como critério de cálculo da parcela. II) LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS ATÉ O LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - INAP...
...475-0 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. 1. Consoante dispõe o art. 769 da CLT, o direito... da União, por infração a norma de segurança e medicina do trabalho. 4. Verifica-se, portanto, ...
O laudo pericial não deixa qualquer margem a dúvidas quanto à insalubridade do trabalho realizado pelo autor, já que o reclamante estava sujeito aos agentes insalutíferos, de forma intermitente e habitual, durante o período de atividade laboral por exposição a produtos químicos tóxicos com utilização de tintas ou solventes. O manuseio destes produtos é enquadrado como atividade altamente nociva, segundo o sistema de Segurança e Medicina do trabalho (CLT, arts. 154 a 201 e Portaria nº 3.214/78, NR-15, anexo 13). Quanto aos equipamentos de proteção individual, a reclamada não comprovou o fornecimento de máscaras respiradoras para produtos químicos, manuseados pelo reclamante, ante a não apresentação em Juízo das fichas de EPIs pela demandada. A recorrente não provou que fornecia ao reclam...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional funda-se na responsabilidade do empregador (art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal), e o dever de indenizar encontra suporte no art. 5º, inciso X, também da Carta Magna, bem como nos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (art. 159 do CCB de 1916). Culpa do empregador configurada, por não tomar as medidas legais preventivas, relativas à medicina e normas de segurança do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT. Nexo causal entre a patologia e o labor prestado, que restou caracterizado. Indenização por dano moral e indenização por danos materiais devidas.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O FEITO. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À EC 45/2004. INEXIGIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ATO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. COMPETÊNCIA DO DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO AOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO. REGULARIDADE DO ATO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS PELOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. Hipótese em que auditores-fiscais do trabalho lavraram auto de infração contra a recorrida, determinando a interdição do estabelecimento por violação a normas trabalhistas de proteção e segurança do trabalho referentes ao benzeno. O Tribunal de origem reformou a sentença p...
... disposições referentes à segurança e medicina do trabalho. . 7. Não há dúvida, portanto, de q...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. EPICONDILITE. A indenização decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional funda-se na responsabilidade do empregador (art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal), e o dever de indenizar encontra suporte no art. 5º, inciso X, também da Carta Magna, bem como nos arts. 186 e 927 do novo Código Civil (art. 159 do CCB de 1916). Culpa da empregadora configurada, por não tomar as medidas legais preventivas, relativas à medicina e normas de segurança do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT. Nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na reclamada confirmado pela perícia médica. Indenizações por danos moral e material devidas. Sentença mantida.
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. Reconhecida, pela prova dos autos, a concorrência da empresa no infortúnio que vitimou o empregado, não há como se excluir ou mesmo limitar a responsabilidade pela reparação dos danos ocorridos. Isso porque, demonstrada a culpa em virtude da comprovação de ato omissivo, na medida em que houve o descumprimento da obrigação legal de observar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas no artigo 157 da CLT, devida é a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de Revista conhecido e não provido. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO E/OU DA CAUSA DE PEDIR. DESPROVIMENTO. Não merece provimento o recurso de revista que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação l...
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO (CLT, ART. 192) - SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Em que pese reconhecer a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT em face do art. 7º, IV, da CF, o STF não pronunciou sua nulidade, editando a Súmula Vinculante 4, que mantém o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, afastando, até que novo parâmetro seja fixado, legal ou convencionalmente, qualquer outra base de cálculo (cfr. Reclamação 6.266/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 05/08/08 e Reclamação 6.833/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 28/10/08). Nesse diapasão, merece ser mantida a decisão regional que adotou o salário mínimo como critério de cálculo da parcela. II) MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa preconizada no § 8° do art. 477 da CLT é ...
...475-0 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. 1. Consoante dispõe o art. 769 da CLT, o direito... da União, por infração a norma de segurança e medicina do trabalho. 4. Verifica-se, portanto, ...
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Adicional de insalubridade. Álcool etílico. Hipótese em que a reclamada sequer identificou o produto químico utilizado pela reclamante, infringido as normas de segurança e medicina do trabalho. Artigo 197 da CLT e Lei 6.514/77. O uso habitual de álcool etílico caracteriza o trabalho em condições insalubres por adoção do entendimento de que a análise do agente morbígeno é qualitativa e não quantitativa. Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. Horas extras. Critério de apuração. A partir do advento da Lei n. 10.243/01 as horas extras devem ser apuradas na forma prevista no § 1º do art. 58 da CLT. Recurso provido.
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