Comprovado nos autos que o autor exercia a função de segurança, portanto desvinculado da atividade nuclear da reclamada, eis que não era cambista, apontador ou balconista da banca de bicho. Suas tarefas restringiam-se a manter a ordem e a segurança dentro do estabelecimento comercial, zelando pelo bem estar dos funcionários e pelo patrimônio da empregadora. Assim, entendo que, no caso vertente, a atividade exercida pelo autor não se encontrava maculada pela ilicitude da atividade empresarial, visto que o objeto de seu contrato de trabalho não pode ser enquadrado como ilícito. Recurso a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, não conhecer das contrarrazões ofertadas...
TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR.
O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito.
Destarte, o...
... inequívoca indica que em nome da segurança jurídica, da supremacia da constituição, da pr... jurídica encartada como premissa nuclear dos inúmeros e judiciosos memoriais, porquanto pr...