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HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ARTIGO 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE E PROVA PERICIAL REALIZADAS POR POLICIAIS E PERITOS QUE ATUAVAM EM RAZÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. NULIDADE DO ACORDO APONTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSEQUENTE ILICITUDE DA PROVA QUE SUSTENTA A ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE QUALQUER IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE NA REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELEM QUE OS AGENTES ESTATAIS TERIAM AGIDO CONTRARIAMENTE ÀS NORMAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
O trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a a...
... : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OU... de energia elétrica e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. 3. Não havendo nos a...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ILEGITIMIDADE DA ANVISA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO.
Trazem os autos mandado de segurança impetrado por Chaba - Charutos da Bahia Ltda perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face do Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro no qual se busca a liberação de produto fumígeno derivado do tabaco, apreendido em virtude do não pagamento Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituída pela Lei 9.782/99 em favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Não se configurou a violação do disposto no art. 113 do CPC, combinado com os arts. 7º e 23 da Le...
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Tráfico de Drogas, Associação para o Tráfico, Utilização de Bem para o Tráfico Ilícito de Entorpentes e Receptação. Artigos 33, 35 e 33, § 1º, Inciso Iii, da Lei Nº 11.343/2006 e 180 do Código Penal. Pacientes Presos em 05.08.2010. Prisão Preventiva Decretada Após Representação Formulada Pela Autoridade Policial, sob o Argumento de que os Pacientes e Outros Investigados Estariam Praticando Tráfico Ilícito de Entorpecentes, Associação para o Tráfico, Utilização de Bem para o Tráfico e Receptação. Investigações Realizadas Pelo Serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Motivos da Impetração: 1. Falta de Fundamentação do Decreto Prisional. Inocorrência. Decisão que, Embora Sucinta, Expôs, de Forma Suficiente, os Fundamentos que Ensejaram a Decretação da ...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ILEGITIMIDADE DA ANVISA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO.
Trazem os autos mandado de segurança impetrado por Chaba - Charutos da Bahia Ltda perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face do Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro no qual se busca a liberação de produto fumígeno derivado do tabaco, apreendido em virtude do não pagamento Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituída pela Lei 9.782/99 em favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Não se configurou a violação do disposto no art. 113 do CPC, combinado com os arts. 7º e 23 da Le...
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto Seção Cível de Direito Público Procedimento Ordinário N.º 73428-8/2009 Autor: Marcionilio Francisco Brito Neto Advogado: Ricardo Alexandre Araújo Peixoto Réu: Secretário de Estado de Segurança Pública e Outro Relator: Des. José Cícero Landin Neto Decisão Marcionílio Francisco Brito Neto, Através de Advogado Regularmente Constituído, Ajuizou a Presente Ação Ordinária, Com Pedido de Liminar, contra o Secretário de Estado de Administração do Estado da Bahia e o Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia. Narra o Acionante que se Submeteu ao Concurso Público para Provimento de Cargo Vago de Perito Técnico de Polícia - Edital Saeb N.º 1/2005 - e que Foi Habiltado Pelas ...
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Habeas Corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico de Drogas, Associação para o Tráfico, Utilização de Bem para o Tráfico Ilícito de Entorpentes e Receptação. Artigos 33, 35 e 33, § 1º, Inciso Iii, da Lei Nº 11.343/2006 e 180 do Código Penal. Paciente Preso em 09.08.2010. Prisão Preventiva Decretada Após Representação Formulada Pela Autoridade Policial, sob o Argumento de que o Paciente e Outros Investigados Estariam Praticando Tráfico Ilícito de Entorpecentes, Associação para o Tráfico, Utilização de Bem para o Tráfico e Receptação. Motivos da Impetração: 1. Falta de Fundamentação do Decreto Prisional. Inocorrência. Decisão que, Embora Sucinta, Expõe, de Forma Suficiente, os Fundamentos que Ensejaram a Decretação da Custódia Cautelar. 2. Ausência dos Pressupostos da Prisão Preventiva. In...
... da Comarca de Santa Maria da Vitória - Bahia. PROCESSO 1º GRAU: 0000940-14.2010.805.0223 – P...SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO. ESTADO DA BAHIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. DA... de Inteligência da Secretária de Segurança. Pública. Aduziu que o Paciente foi submetido a i...
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Mandado de Segurança. Servidora Pública. Pedido de Concessão e Prorrogação da Licença-Maternidade Baseado na Lei Nº 11.770/08. Com o Advento Desta Lei Instituiu-se o Programa Empresa Cidadã, Destinado a Prorrogar por 60 (Sessenta) Dias a Duração da Licençamaternidade Prevista no Inciso Xviii, Caput, do Art. 7º da Cf/88. Ao Estabelecer o Direito de Prorrogação do Benefício, o Legislador Reconheceu a Necessidade da Mãe Passar Maior Tempo Com Seu Filho Recém-Nascido, a Fim de Lhe Proporcionar Desenvolvimento Mais Saudável Com a Prolongação do Aleitamento Materno. A Hipótese dos Autos Consiste na Aplicação Imediata da Lei Nº 11.770/08 ao Setor Público, Independentemente de Regulamentação da Matéria, Bastando o Requerimento da Servidora-Mãe para Usufruir do Benefício. Precedente Jurisprudenc...
...TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. GABINETE DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO. TRIBUNAL...
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O Presente Mandado de Segurança Com Pedido Liminar, Foi Impetrado por Nomildo Barreto Indicando como Autoridades Coatoras o Governador do Estado da Bahia, Secretário de Estado da Administração do Estado da Bahia e o Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia . Pleiteada a Concessão de Medida Liminar, Foi a Mesma Indeferida (Fls. 33/35). Ademais, Foi Determinada a Notificações das Autoridades Apontadas como Coatora para Prestarem Informações no Prazo de Dez Dias, a Intimação Pessoal do Representante Judicial do Estado da Bahia para que, Caso Quisesse, Interviesse no Feito, Bem como, Após, Remessa dos Autos a Douta Procuradoria de Justiça, Tudo Conforme Dispõe a Lei Nº. 12.016/2009. Todavia, o Impetrante Aviou Petição (Fls. 77), Requerendo a Desistência da Presente Ação, por Perda...
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Eduardo Santos Vilas Boas, Através de Advogado Regularmente Constituído, Impetrou o Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Indicando como Autoridades Coatoras o Secretário de Estado da Segurança Públíca do Estado da Bahia e o Secretário de Estado da Administração do Estado da Bahia. Requereu, Inicialmente, o Benefício da Assistência Judiciária Gratuita Alegando Ser Pessoa Pobre na Acepção Jurídica do Termo, Não Tendo Condições de Arcar Com Despesas do Processo sem Prejuízo do Próprio Sustento, o que Ora Defiro nos Termos dos Arts. 2º, Caput e Parágrafo único; e 4º, Caput e § 1º, da Lei 1.060/50. Narra o Impetrante que se Inscreveu para o Concurso de Agente da Polícia Civil do Estado da Bahia, Concorrendo para as Vagas na Regional de Comarca do Salvador, Concurso Esse Regido ...
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Mandado de Segurança. Concurso Público. Polícia Militar. Preliminares. I - Carência de Ação. Falta de Provas do Direito Líquido e Certo. Matéria que Toca ao Mérito da Impetração. Ilegitimidade do Secretário de Segurança Pública. Acolhimento. Ii - Decadência. Não Ocorrência. Iii - Mérito. Exame Psicotécnico. Recurso Previsto no Edital do Certame que Não Possibilita o Reexame do Resultado do Psicoteste. Edital que Não Define os Critérios Objetivos da Avaliação Psicotécnica Subjetividade. Segurança Concedida. I - o Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia Não Possui Legitimidade para Figurar como Autoridade Coatora no Mandado de Segurança que se Insurge contra a Avaliação Psicológica, Levada a Efeito Pela Empresa Contratada para Realizar o Concurso Público, em ...