seguro automovel

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  • RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FRAUDE. INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA FIRMADO E REGISTRADO NO PARAGUAI QUATRO DIAS ANTES DO FURTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO E DE REGISTRO NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. I - Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da prática do chamado "golpe do seguro", em que o segurado comunica à seguradora o furto de seu veículo, quando, na realidade, este já fora negociado com terceiros, que o transportam normalmente para outro país. II - Utilização, para este reconhecimento, de instrumento contratual, redigido em espanhol, de compra e venda do veículo segurado, firmado e registrado por terceiros, no Paraguai, quatro dias antes do furto noticiado. III - Rejeição das alegações relativas aos arts. 215 do CC/02, 757 do CC/02, ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PLANO DE PARTILHA. CRÉDITO DECORRENTE DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. RESSALVA DA MEAÇÃO. Crédito decorrente de seguro de automóvel é daquelas modalidades que devem integrar o monte partível, e, portanto, o plano de partillha, pois é bem integrante do espólio. O valor da reposição mediante prêmio do seguro é atinente a restituição do bem na condição anterior ao sinistro que, inclusive, culminou com o falecimento do autor da herança. Precedentes. A meação da viúva/inventariante é de ser ressalvada tão somente no que diz respeito à ação indenizatória decorrente do acidente de trânsito, já que no tocante às dívidas tributárias cobradas em execução fiscal, descabida a pretensão de afastar aquela. Precedente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70...

  • PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA DE CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL OU FURTO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Não há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão hostilizado, embora não examine individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. É inviável o exame, na via estreita do recurso especial, de alegada ofensa a dispositivo constitucional. Fica inviabiliza...

    ... uma espécie de contrato de seguro de automóvel ao consumidor, cada qual com diferentes preços. H...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR (FILHO DO SEGURADO) COMO CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1173139/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - INCLUSÃO DA SEGURADORA DOS CORRÉUS NO POLO PASSIVO DA LIDE PRINCIPAL - POSSIBILIDADE - ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO - TIPIFICAÇÃO NO CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL COM COBERTURA DE DANO CONTRA TERCEIRO - CC ART. 436 - INCIDÊNCIA - DECISÃO QUE EXCLUIU A SEGURADORA DA LIDE - DESCABIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VELOCIDADE EXCESSIVA - MANOBRA IMPRUDENTE COMO CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 1400359/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 16/08/2011)

  • COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO ROUBADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. SINISTRO QUE OCORREU QUANDO ENCONTRAVA-SE O AUTOR EM ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, POR SEIS DIAS, EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO PRÊMIO. APELANTE QUE NÃO CONSTITUIU A SEGURADA EM MORA, TAMPOUCO, REQUEREU A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PAGAMENTO DE PARCELA APÓS O PRAZO, INCIDINDO OS ENCARGOS DA MORA, O QUE É PRÁTICA NOTÓRIA E REGULARMENTE ACEITA PELAS PRÓPRIAS SEGURADORAS. PROVIMENTO PARCIAL PARA QUE SEJA ABATIDO DA INDENIZAÇÃO O VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS DO PRÊMIO AINDA NÃO ADIMPLIDAS, INCUMBINDO AO AUTOR, DEMAIS DISSO, A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À RÉ, POSSIBILITANDO OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA A TRANSFERÊNCIA DE EVENTUAIS DIREITOS INE...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PLANO DE PARTILHA. CRÉDITO DECORRENTE DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. RESSALVA DA MEAÇÃO. Crédito decorrente de seguro de automóvel é daquelas modalidades que devem integrar o monte partível, e, portanto, o plano de partillha, pois é bem integrante do espólio. O valor da reposição mediante prêmio do seguro é atinente a restituição do bem na condição anterior ao sinistro que, inclusive, culminou com o falecimento do autor da herança. Precedentes. A meação da viúva/inventariante é de ser ressalvada tão somente no que diz respeito à ação indenizatória decorrente do acidente de trânsito, já que no tocante às dívidas tributárias cobradas em execução fiscal, descabida a pretensão de afastar aquela. Precedente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AUMENTO DO RISCO. 1. Preliminar contrarrecursal. Recurso que atende aos requisitos do art. 514 do CPC. Preliminar afastada. 2. Restando comprovado que o condutor do veículo ingeriu bebida alcoólica e se encontrava em estado de embriaguez por ocasião do acidente de trânsito, é lícita a negativa de pagamento da indenização por parte da seguradora, conforme previsão contratual expressa. 3. Tendo o de cujus sido considerado culpado pelo acidente ocorrido, em ação indenizatória movida pela UNESUL Ltda., resta evidenciado o nexo de causalidade entre estado etílico do extinto e o acidente. Precedentes. AFASTADA A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 7004155...

  • CIVIL. SEGURO. SINISTRO: FALTA DE DEVOLUÇÃO AO SEGURADO DE VEÍCULO QUE EMPRESTOU A UM AMIGO. O contrato de seguro tem por objeto a cobertura de riscos predeterminados, os quais, tratando-se de seguro de automóvel, são aqueles decorrentes de acidentes, furtos, roubos e quejandos; o risco resultante da falta de devolução ao segurado de veículo que emprestou a um amigo não é inerente ao seguro de automóvel, e a seguradora só estaria obrigada a indenizar esse sinistro se estivesse coberto por outro seguro, o de fidelidade. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 917.356/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.06.2008, DJe 22.08.2008)



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